Embrapa pagou R$ 78 milhões de penduricalho em quatro anos
Benefício dá direito a empregado da Embrapa vender dias da licença especial e turbinar contracheque; penduricalho fica fora do abate-teto
atualizado
Compartilhar notícia

Um penduricalho que custou aos cofres públicos mais de R$ 78 milhões em quatro anos. Esse foi o valor que a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) pagou em gratificação da chamada licença especial a 1.260 empregados. Por ano, o valor chega a R$ 25 milhões.
O benefício é contabilizado como “verba indenizatória” no portal da transparência da Embrapa, mas não aparece discriminado. A coluna conseguiu o detalhamento dos pagamentos do penduricalho via Lei de o à Informação (LAI). A série histórica fornecida é de outubro de 2020 a setembro de 2024.
Nos quatro anos analisados pela coluna, 265 empregados receberam mais de R$ 100 mil em licença especial, chegando próximo a R$ 1 milhão. A Embrapa nega que haja supersalários e explica que os pagamentos são frutos de um benefício que não entra no cálculo do teto constitucional.
Por se tratar de uma verba indenizatória, o penduricalho não entra no abate-teto. Isso significa que as boladas milionárias são pagas integralmente, sem qualquer desconto na folha de pagamento e acima do teto do funcionalismo público, atualmente em R$ 44 mil.
Caso a remuneração seja maior que R$ 44 mil (bruto), ocorre o abate-teto, que é um desconto em folha que deixa o contracheque dentro do limite legal (líquido). No entanto, o incremento de alguns penduricalhos – como benefícios, auxílios e indenizações – permitem a servidores e empregados públicos driblarem o teto constitucional.
Entenda como funciona o pagamento da licença especial
A gratificação, até então desconhecida do público e revelada pela coluna, é dada aos funcionários que foram itidos até o dia 24 de abril de 1998.
Na prática, o empregado pode usufruir dos dias de descanso, ou “vende” esses dias, convertendo a licença em dinheiro. Isso pode ser feito de forma fracionada. Quem já tem 10 anos de Embrapa tem direito a 150 dias corridos. Depois deste prazo, é preciso acumular mais cinco anos de trabalho na instituição para ter direito a 90 dias corridos.
O que diz a Embrapa sobre o penduricalho
A Embrapa argumentou que as verbas indenizatórias, como a licença especial, não são consideradas para limite do teto constitucional. “E por isso é possível que haja a impressão, em uma análise não pormenorizada, de percepção acima do limite”.
Segundo a instituição pública, “via de regra” os casos que ultraam os R$ 100 mil são decorrentes do pagamento da licença especial.

Dessa forma, a Embrapa informou que não há nenhum caso de empregado ou empregada que receba acima do limite constitucional.
A título de comparação, a empresa pública citou os casos em que os servidores recebem o abono férias. Esse adicional compõe a remuneração do empregado, mas ainda assim, o abono não está sujeito ao limite do teto constitucional.
Após a publicação da reportagem, a Embrapa enviou uma nota acrescentando que a licença especial é um direito que era assegurado aos servidores púbicos até 1998, não sendo, portanto, um benefício exclusivo aos empregados da estatal.
“Para os empregados contratados até 1998, o direito foi considerado adquirido e consiste na concessão de três meses a cada cinco anos de trabalho ininterrupto para afastamento remunerado ou conversão em pecúnia. Portanto, não é um benefício que os empregados recebem mensalmente”, explicou.
“Todos os valores pagos pela Embrapa a seus empregados atendem à legislação vigente no país, que estabelece direitos trabalhistas que não podem ser cortados. São direitos presentes em outras instituições públicas e também em instituições privadas, que precisam seguir a CLT”, acrescentou.
Veja a nota na íntegra:
- O título “Penduricalho da Embrapa garante supersalários de até R$ 1 milhão” não reflete a verdade. Nenhum dos 7.514 empregados da Empresa recebe salário além do teto fixado pelo governo federal, que é de R$ 44.008,52. A Embrapa respeita as normas relativas ao teto constitucional e corta da remuneração de seus empregados o que excede esse limite, conforme a Constituição Federal.
- Não há penduricalho mensal na Embrapa. Os valores citados pelo colunista em questão são referentes à licença-prêmio, direito que era assegurado aos servidores púbicos até 1998, não sendo, portanto, um benefício exclusivo aos empregados da estatal. Para os empregados contratados até 1998, o direito foi considerado adquirido e consiste na concessão de três meses a cada cinco anos de trabalho ininterrupto para afastamento remunerado ou conversão em pecúnia. Portanto, não é um benefício que os empregados recebem mensalmente.
- O caso de Jurema Iara Campos, citado em destaque na matéria, é específico de rescisão contratual, como em toda empresa regida pela CLT. Só que, além das verbas convencionais, foram pagos também 405 dias de saldo de licença especial que a empregada acumulou durante a vigência do seu contrato e que não havia sido convertido em pecúnia e nem gozados. O outro caso ressaltado, de Luiz Paulo de Carvalho, hoje afastado da Embrapa, também se refere ao acúmulo de licenças ao longo da sua trajetória produtiva.
- Todos os valores pagos pela Embrapa a seus empregados atendem à legislação vigente no País, que estabelece direitos trabalhistas que não podem ser cortados. São direitos presentes em outras instituições públicas e também em instituições privadas, que precisam seguir a CLT.
- Em tabela apresentada na matéria, o título “Total de pagamentos da licença especial por mês (em R$)” mais uma vez não reflete a verdade. De acordo com conteúdo já citado nesta nota, reiteramos que esses pagamentos não são mensais.
- Vale destacar que a Embrapa é uma empresa pública, reconhecida nacional e internacionalmente, que sempre se pautou por cumprir as legislações vigentes, garantindo total transparência e entregas de valor à sociedade