PRF arquiva PAD contra agentes que falaram em “chicotear escravos”
Quatro agentes acusados de racismo e xenofobia em grupo do aplicativo Telegram tiveram investigações arquivadas pela Corregedoria da PRF
atualizado
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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) decidiu arquivar uma investigação preliminar contra quatro agentes acusados de crimes de racismo, transfobia e xenofobia cometidos em um grupo do aplicativo de mensagens Telegram. As conversas aconteciam no grupo Firma Curva de Rio, na época formado por 861 pessoas, em sua maioria integrantes da corporação. Em agens mostradas pelo autor da denúncia, que integrava o grupo, são apontados os seguintes trechos:
“Vou te enviar um escravo pra ar a bucha nas suas costas”, diz o agente Luiz Antônio de Oliveira a Leonardo Noel Gomes, do Espírito Santo, em um trecho incluído na denúncia. “Luizin [um dos integrantes do grupo], nem pra escravo você serve. Vou comer as neguinhas e chicotear os preguiçosos, como nos bons tempos. Pelo menos não preciso pagar FGTS e nem INSS”, responde Noel.
Diz o documento analisado pela corregedoria da PRF: “Luiz faz referência a enviar um ‘escravo para ar a bucha’, utilizando a palavra ‘escravo’ de forma pejorativa e desumanizante, o que demonstra um claro desrespeito à dignidade da pessoa humana e ressalta um pensamento de superioridade sobre outras pessoas”.
“Por sua vez, Leonardo reforça essa postura discriminatória ao afirmar que Luiz ‘nem pra escravo serve’, evidenciando uma visão de que certas pessoas são inferiores e servem apenas para trabalhos considerados degradantes.”
“Ao mencionar que vai ‘comer as neguinhas e chicotear os preguiçosos, como nos bons tempos’, Leonardo perpetua estereótipos racistas, objetificando e desumanizando mulheres negras, além de fazer uma alusão direta à escravidão, ao mencionar o chicoteamento, o que reforça sua postura de superioridade racial e desrespeito à igualdade e dignidade de todas as pessoas”.
Em maio, Noel apresenta outra fala polêmica, desta vez em relação a nordestinos. “E os motoristas de aplicativo, donos do seu negócio, não querem contribuir [com o INSS]. Lá na frente, vão entrar na fila quando fizerem 65 e não conseguirem mais trampar”, diz Luiz Antônio. “É porque os motoristas de aplicativo têm que pagar plano de saúde”, responde outro agente identificado como Paulo Bahia, do Ceará. Noel marca a frase de Bahia e responde: “Outro paraíba burro”.
Mais adiante, o PRF Fernando Colaschi, do Distrito Federal, responde a uma pergunta do usuário *Roger_94_Burrão* com ofensas ao povo gaúcho. “No RS não tem Amazônia, açaí ou índia dadeira de cu, porra. Só gaúcho viado.” O agente Marcelo Fávero Brandão, presidente do sindicato da PRF no Espírito Santo, que atuou na segurança de dignitários estrangeiros durante o G20, em novembro, acrescenta: “Gaúcho viado é pleonasmo.”
Arquivamento
A investigação preliminar contra Leonardo Noel Gomes, Luiz Antônio de Oliveira, Marcelo Fávero Brandão e Fernando Colaschi foi arquivada pelo corregedor-geral da PRF, Vinícius Behrmann Bento, em outubro. O argumento para livrar os policiais das acusações foi que “as postagens realizadas pelos PRFs apontadas como sendo íveis de tratamento disciplinar se deram no espectro pessoal dos servidores, sendo inegavelmente atos da vida privada de cada um”.
“As mensagens acima destacadas e as demais que compõem o feito apresentam, por certo, caráter eminentemente discriminatório, com vistas à exposição depreciativa de grupos e/ou pessoas vulneráveis a partir de generalizações grotescas e abjetas vocalizadas pelos participantes, que encontram, ao que tudo indica, confortável ressonância no grupo, eis que os membros ali ingressam e permanecem espontaneamente.”
“Contudo, a despeito da grotesca conduta propagada, os servidores destacados, à exceção do PRF cuja conduta já foi objeto de análise anterior, em momento algum fizeram uso de qualquer prerrogativa funcional nos posts em apreço”, alegou o corregedor-geral.
“A criação, o ingresso e a permanência no grupo, somadas às postagens verificadas, são condutas que podem ser realizadas por qualquer indivíduo, em nada contribuindo a condição de servidor. No presente não houve uso de ferramentas, informações ou conhecimentos s ao cargo de policial rodoviário federal, o que repele o alcance disciplinar”, observou Behrmann.