Lewandowski tira cargos de PFs que roubaram 20 kg de cocaína
Decisão do ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, determinou a perda do cargo de 5 agentes da Delegacia de Repressão a Entorpecentes
atualizado
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O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, determinou a perda do cargo públicos de cinco agentes da Polícia Federal (PF) condenados pelo roubo de 20 quilos de cocaína.
Os policiais foram condenados em 2012 por roubar a droga da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE) da PF no Rio de Janeiro e revender a traficantes internacionais.
Os agentes André Campos, Clóvis Barrouin de Mello Neto, Ivan Ricardo Leal Maués e Marcos Paulo da Silva Rocha pegaram 14 anos de prisão. O escrivão Fábio Marot Kair, 11 anos e 8 meses.
O caso do roubo da droga de dentro da DRE chegou a ser investigado pelos próprios agentes que haviam cometido o crime.
O fato chamou a atenção da juíza Valéria Caldi Magalhães, da 8ª Vara Federal.
“A simples constatação de que policiais lotados na DRE foram designados para compor uma equipe responsável pela investigação ‘paralela’ de graves fatos ocorridos na DRE, em que os principais suspeitos eram, portanto, os próprios policiais da DRE, todos colegas, só faz aumentar neste juízo a convicção de que a Polícia Federal do Rio de Janeiro precisa urgentemente de um choque de gestão e moralidade, para dizer o mínimo”, considerou a magistrada.
Outros crimes
Ainda em 2012, os mesmos agentes foram considerados culpados pelo roubo de um talão de cheques em um clube privê, ocorrido durante abordagem também em 2004.
O agente Marcos Paulo da Silva Rocha e o escrivão Fábio Marot Kair, condenados ainda pelo desaparecimento de cerca de R$ 2 milhões em espécie da DRE, receberam, pelos três processos, penas de 37 anos e 9 meses e 25 anos e cinco meses de prisão, respectivamente.
A medida de Lewandowski, determinando o registro da perda do cargo público dos cinco agentes, foi proferida após o trânsito em julgado da decisão da 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em ação por improbidade istrativa.
Nenhum deles exercia funções na corporação e, agora, deixam de receber qualquer benefício decorrente do período em que atuaram na PF.