Criminosos usam vídeo de Ballerina Capuccina para abusar de crianças
A animação feita por inteligência artificial induz a criança a publicar vídeos nuas. Uma família de Tupã (SP) denunciou o crime à polícia
atualizado
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Uma criança de sete anos foi vítima de abuso sexual infantil por meio de uma animação produzida com inteligência artificial. A família da menina, que vive em Tupã (SP), registrou um boletim de ocorrência após a avó da garota, que emprestava o celular para que ela assistisse desenhos, descobrir o conteúdo criminoso.
O vídeo exibe uma animação conhecida como “Ballerina Capuccina”. Por meio de IA, os criminosos faziam com que o “desenho” desse ordens às crianças, incluindo a gravação de vídeos sem roupas.
A responsável pela menina descobriu o conteúdo, em 21 de maio, após receber um e-mail do YouTube informando que um vídeo publicado na plataforma havia sido bloqueado por conter conteúdo inadequado.
A avó relatou à polícia que é responsável por cuidar das netas enquanto a filha trabalha. Naquele dia, a criança teria usado o celular para assistir a vídeos infantis. Após a notificação da plataforma, a avó ou o e-mail e encontrou um vídeo da menina nua.
Na filmagem, a vítima, que aparecia em uma janela de vídeo no canto inferior direito da tela, supostamente obedecia aos comandos de uma personagem infantil conhecida como “Ballerina Capuccina”.
O material foi classificado como de abuso sexual infantil. O caso é investigado pela Polícia Civil.
A Delegada Milena Davoli, responsável pela investigação do caso, explicou, em entrevista à TV TEM, que a criança provavelmente foi coagida a divulgar o vídeo.
“A criança ia até o aplicativo, ava vídeos que eles denominam de ‘shorts’, que são vídeos curtos, e por meio dessa ferramenta, os abusadores tiveram contato com essa criança, acredita-se que através de uma live, e então captaram as imagens exibidas pela vítima”, explica.
Ainda segundo a delegada, a recomendação para os responsáveis pelas crianças é que, ao fornecer o aparelho, o celular não esteja conectado às redes de computadores e, quando houver o à internet, seja necessário o acompanhamento das atividades.
O caso foi registrado na Delegacia de Investigações Gerais da cidade (DIG) como crime consumado, enquadrando-se no Artigo 240 – Utilizar-se de criança ou adolescente em cena de sexo explícito.
Até a mais recente atualização desta matéria, nenhum suspeito havia sido identificado.