Prefeito aliado de Bolsonaro nomeia esposa como chefe de gabinete
Prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, aliado de Jair Bolsonaro, nomeou esposa como chefe de gabinete; mandatário é recém-casado
atualizado
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Aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro, o prefeito de Rio Branco (AC), Tião Bocalom (PL), decidiu nomear a própria esposa, Kellen Rejane Bocalom, como sua chefe de gabinete na prefeitura.
A nomeação foi oficializada nesta terça-feira (11/2) em publicação no Diário Oficial do Município. O prefeito é recém-casado com Kellen — eles oficializaram a união em 28 de dezembro de 2024.
No Diário Oficial, o prefeito menciona um recurso extraordinário do STF que, no entendimento do município, permitiria a contratação de sua esposa para o cargo de chefe de gabinete.
A decisão do STF exclui os cargos de natureza política das regras contra o nepotismo aplicadas no país. Em Rio Branco, uma lei de 2017 classifica a chefia de gabinete do prefeito como um cargo político.
“Então, quando o art. 37 refere-se a cargo em comissão e função de confiança, está tratando de cargos e funções singelamente istrativos, não de cargos políticos. Portanto, os cargos políticos estariam fora do alcance da decisão que tomamos na ADC 12, porque o próprio Capítulo VII é Da istração Pública enquanto segmento do Poder Executivo. E sabemos que os cargos políticos, como por exemplo, os de Secretário Municipal, são de agentes do Poder, fazem parte do Poder Executivo”, diz decisão do então ministro do STF, Ricardo Lewandowski, em 2008.
Há também um parecer da Procuradoria-Geral do Município validando a nomeação de Kellen. Como chefe de gabinete de seu marido, ela terá um salário bruto de R$ 28,5 mil.
À coluna, a prefeitura de Rio Branco enviou uma nota, assinada pelo secretário especial para Assuntos Jurídicos e Atos Oficiais, Jorge Eduardo Bezerra, reforçando a legalidade da nomeação.
Confira a nota na íntegra:
A nomeação do cônjuge do prefeito para cargo equivalente ao de Secretário Municipal(agente político), por se tratar de cargo político, de natureza política, não caracteriza violação a súmula vinculante nº 13. Assim, o STF, decidiu, excepcionado a regra sumulada e garantindo a permanência de parentes de autoridades públicas em cargos políticos, conforme o julgado pelo STF 2ª turma, RLC 22339 AgR/SP. Rel. min. Edson Fachin, red p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4/9/2018. (Info 914)”
O cargo de Chefe de Gabinete do Prefeito já possui status de agente político desde 2017(lei 2.225), segundo o art. 63 da Lei 1.959/2013.
Ademais, a Procuradoria-Geral do Município também se manifestou pela legalidade da nomeação, por meio do Parecer 2024.02.002561, afastando qualquer mácula aos princípios istrativos.
Jorge Eduardo Bezerra
Secretário Especial para Assuntos Jurídicos e Atos Oficiais