Dias Toffoli ignorou lista de infrações de Appio ao anular suspeição
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) listou diversas infrações de Appio antes de decretar a suspeição nos processos da Lava Jato
atualizado
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A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) de afastar Eduardo Appio dos processos da Operação Lava Jato foi amparada em diversas ações do juiz consideradas suspeitas. O ministro do STF Dias Toffoli ignorou todas elas ao anular a suspeição de Appio e ao suspender o processo a que o juiz respondia na Corregedoria-Geral do TRF4.
Nesta quarta-feira (20/9), o corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, determinou que o processo istrativo contra Appio tramitará no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Salomão manteve o afastamento cautelar de Appio dos processos da Lava Jato.
O relatório do desembargador federal Loraci Flores de Lima, relator do caso no TRF4, listava uma série de condutas de cunho político de Appio, o que é vedado a juízes. Entre elas, as doações à campanha de Lula à Presidência e à candidatura a deputada estadual de Ana Júlia Pires Ribeiro, filiada ao PT. Appio também assinou processos eletrônicos como “LUL22” e disse à TV GNN ser fã do trabalho de Cristiano Zanin como advogado de Lula.
As atividades do perfil de Appio no Twitter foram usadas no processo. O juiz manifestou, ao longo de 2019, opiniões consideradas “ideológicas, eleitorais, políticas e partidária”, inclusive com questionamentos ao trabalho de integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público na Lava Jato.
Appio também retuitou postagens de políticos do PT e usou a função de “curtir” em postagens com as hashtags “Defenda Lula” e “Vaza Jato”, em referência à série de reportagens que mostraram as relações indevidas entre Sergio Moro e procuradores do MPF em Curitiba. Appio ainda curtiu publicações que criticavam Moro, a juíza federal Carolina Moura Lebbos e o Ministério Público Federal.
O TRF4 argumentou que outro elemento para a suspeição era a citação ao pai do juiz, o ex-deputado Francisco Appio, na planilha de políticos que teriam recebido dinheiro da Odebrecht. A tabela identificava Francisco Appio com o codinome “Abelha”.
Segundo o TRF4, Eduardo Appio também participou de uma transação imobiliária com o ex-deputado André Vargas, o primeiro político condenado na Lava Jato. Vargas foi investigado por falsear a declaração de preço de uma casa que ele comprou de Appio. Na ocasião, o juiz foi inquirido na ação como testemunha e recebeu uma punição por violar normas da magistratura.

O relatório apresentou, ainda, manifestações de Appio em despachos e decisões que “acabam colocando sobre o referido magistrado não só a pecha de alguém quase inimigo público das investigações levadas a efeito no âmbito da operação, mas também como um desafeto em relação àqueles que, como juízes e procuradores da República, atuaram em fases pretéritas da referida investigação”. Seria, portanto, um Moro de sinal trocado.
Como exemplo dessa suposta conduta, consta uma manifestação em que Appio contesta a imparcialidade da juíza substituta Gabriela Hardt. Segundo ele, Hardt atuou para “colocar a acusação em condições mais favoráveis do que a defesa” em um processo. Em outra ocasião, Appio gravou um vídeo em seu gabinete para defender um blog que “fez matérias mostrando a derrocada da operação Lava Jato”.
O TRF4 também questionou a validade de decisões tomadas por Appio, como a decretação da prisão preventiva de ofício (sem consultar o Ministério Público nem a autoridade policial) de Alberto Yousseff, em uma representação fiscal que estava sem movimentação há três anos. Foram listados outros 11 casos em que houve “maltrato ao devido processo legal”, segundo o TRF4. As ações envolvem o ex-governador Sergio Cabral, o advogado Tacla Duran e o ex-ministro Antonio Palocci, entre outros.
Argumento usado pelo STF na suspeição de Moro
O relatório do TRF4 embasou o afastamento de Appio com argumentos usados pelo ministro do STF Gilmar Medes para avalizar a suspeição dos atos de Sergio Moro na Lava Jato. Disse Gilmar, em trecho citado no relatório:
“A avaliação aqui desenvolvida, portanto, deve ter como parâmetro o prisma da imparcialidade objetiva. Assim, não se cuida discutir aqui se o juiz, na sua dimensão subjetiva, nutria afeição ou desapreço pelo acusado. O que se deve perguntar de forma simples e direta é: diante de todo o conjunto de atos jurisdicionais praticados por Sergio Moro, ainda é possível manter a percepção de que o julgamento do paciente deste HC foi realizado por um juiz despido de todo e qualquer preconceito acerca da culpabilidade do acusado? É ainda possível afirmar que a decisão condenatória assinada pelo magistrado serviria unicamente à realização do interesse da Justiça independente dos desígnios pessoais do magistrado? As respostas a essas duas questões, infelizmente, parecem ser negativas”.