Petros segue Funcef e pede que Toffoli reveja suspender multa da J&F
Fundo de pensão da Petrobras, Petros disse a Toffoli que a empresa o induziu a erro em pedido aceito pelo ministro
atualizado
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Depois da Fundação dos Economiários Federais (Funcef), fundo de pensão da Caixa Econômica Federal, a Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros), fundo dos aposentados da Petrobras, recorreu ao STF contra a decisão do ministro Dias Toffoli de suspender o pagamento da multa de R$ 10,3 bilhões do acordo de leniência da J&F.
Funcef e Petros são beneficiárias do dinheiro do acordo, que prevê a destinação de R$ 1,75 bilhão a cada fundo de pensão a título de reparação de danos.
No agravo enviado a Toffoli nesta sexta-feira (1º/3), a Petros pede que o ministro reveja sua decisão ou envie o recurso para análise colegiada no Supremo.
O fundo de pensão alega que a solicitação da J&F aceita pelo ministro não poderia ter sido sequer analisada, já que foi um pedido de extensão em uma ação movida pela defesa do presidente Lula por o ao conteúdo do acordo de leniência da Odebrecht, firmado com a Operação Lava Jato. O acordo da J&F, ressaltou a Petros, se deu no âmbito da Operação Greenfield.
A Petros afirmou a Toffoli que a narrativa da empresa é “repleta de contradições e falsidades” e induziu o ministro a erro.
O recurso sustentou que o acordo de leniência foi “amplamente debatido” por advogados da J&F, motivo pelo qual não seria possível questionar a “voluntariedade” dele; lembrou que o lucro da empresa cresceu em meio ao processo de negociação e cumprimento do acordo; e apontou que a J&F omitiu de Toffoli a existência de uma ação destinada a rever os termos do acordo de leniência, na Justiça Federal do Distrito Federal.
“Assim, à luz da verdade, resta cristalino que o acordo de leniência assinado pela J&F Investimentos S.A. não resultou em lesão à empresa, de modo que não há de se falar em vício no referido negócio jurídico que justifique a sua suspensão e/ou revisão, tal qual cogitado pela decisão agravada”, disse a Petros.
O fundo de pensão argumentou ainda, sobre o dinheiro destinado a ele pelo acordo de leniência, que “depende da prestação de tais recursos para garantir a suplementação de aposentadoria de todo um universo de assistidos”.
Além de Dias Toffoli, o ministro André Mendonça, do STF, também suspendeu as multas de acordos de leniência firmados por diversas empresas com órgãos públicos. O prazo estipulado por Mendonça em sua decisão foi de 60 dias, prazo em que as companhias devem buscar repactuar seus acordos com as autoridades.
(Atualização às 9h25 de 2 de março de 2024: A J&F enviou nota em que disse que os investimentos da Petros e da Funcef no grupo teriam sido realizados a condições de mercado, “sem qualquer interferência política na análise técnica, e geraram lucro para os fundos”. Leia a íntegra da nota: “Na Eldorado Celulose, cada um investiu R$ 272 milhões e vendeu suas ações por R$ 665 milhões, superando as metas atuariais. Na JBS, investiram R$ 362 milhões na compra de 51,3 milhões de ações cada, que hoje valem R$ 1,2 bilhão – a decisão de manter ou vender os papéis é da gestão do fundo. Esses negócios nunca representaram mais de 2% das carteiras de ações desses fundos. Eventuais desequilíbrios nas contas desses fundos de pensão, portanto, não podem ser relacionados à J&F de nenhuma forma. Tanto que Petros e Funcef nunca cobraram qualquer prejuízo da J&F na Justiça. O Ministério Público Federal (MPF) sequer poderia representar os interesses de entidades privadas como fundos de pensão, conforme consta na Lei Orgânica do Ministério Público e em decisões judiciais e istrativas do próprio órgão. A destinação de recursos à Petros e à Funcef em acordo de leniência é, portanto, claramente ilegal. Além disso, as demonstrações contábeis de Petros e Funcef mostram que o reequilíbrio de suas contas não depende do acordo de leniência da J&F. O valor que seria recebido pelos fundos ao longo de 25 anos representa apenas 0,9% dos ativos totais da Petros e 1,4% dos ativos totais da Funcef no último balanço disponível (2022). Ou seja, trata-se de uma multa de valor absurdo e sem base legal ou econômica, ilegalmente direcionado a entes privados que não sofreram prejuízos nas operações com o grupo e que não dependem desses valores, e nem poderiam depender, para cumprir suas obrigações perante os participantes”.)