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A empresa foi processada por não honrar com os serviços de viagens contratados. A decisão é da 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. De acordo com o juiz Paulo Assed Estefan, caso a empresa descumpra a decisão, ela terá, ainda, que indenizar cada cliente com uma multa diária de R$ 10 mil. Leia também Negócios Hurb, 123 Milhas e Enel lideram lista de reclamações do Procon-SP Brasil I das Pirâmides: representantes da Hurb e Binance justificam falta Negócios CEO do Hurb renuncia depois de apenas 40 dias no cargo Negócios Hurb: governo manda suspender venda de parte dos pacotes de viagem “O contexto da causa expõe uma situação preocupante porquanto há uma enorme gama de consumidores afetados pelas atividades da empresa ré, os quais já se ressentem da ausência de recomposição dos danos sofridos”, escreveu o juiz em sua decisão. A Hurb ou a não cumprir com seus compromissos no primeiro semestre de 2023. 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Hotel Urbano tem 48 horas para reembolsar clientes, decide Justiça

Justiça do Rio de Janeiro determinou que empresa pague multa diária de R$ 10 mil caso descumpra a decisão

atualizado

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João Ricardo Mendes, ex-CEO da Hurb Metropoles
1 de 1 João Ricardo Mendes, ex-CEO da Hurb Metropoles - Foto: Divulgação

A Hurb (Hotel Urbano) tem 48 horas para reembolsar os clientes que solicitarem seu dinheiro de volta. A empresa foi processada por não honrar com os serviços de viagens contratados. A decisão é da 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

De acordo com o juiz Paulo Assed Estefan, caso a empresa descumpra a decisão, ela terá, ainda, que indenizar cada cliente com uma multa diária de R$ 10 mil.

“O contexto da causa expõe uma situação preocupante porquanto há uma enorme gama de consumidores afetados pelas atividades da empresa ré, os quais já se ressentem da ausência de recomposição dos danos sofridos”, escreveu o juiz em sua decisão.

A Hurb ou a não cumprir com seus compromissos no primeiro semestre de 2023. A situação fez com que a Secretaria Nacional do Consumidor suspendesse a atuação da empresa.

O advogado Gabriel de Britto Silva, diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Cidadania, uma das organizações que processou a Hurb, contou que a empresa descumpriu o que prometeu e fez propaganda enganosa.

“Resta clara a ocorrência de descumprimento de oferta, cometimento de publicidade enganosa aos consumidores que compraram pacotes de viagens, agem aérea e terrestres e hospedagem e eios, bem como ficou caracterizada a não realização das restituições dos valores pagos quando requerido pelos consumidores”, afirmou.

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