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OAB e Alerj pedem que TJRJ e TRE adotem paridade de gênero e raça

Pedido para que tribunais estaduais adotem critérios de paridade de gênero, de acordo com nova resolução do Tribunal Superior Eleitoral

atualizado

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Reprodução/OAB-RJ
Presidente da OAB-RJ e deputada Tia Ju solicitam que TJRJ e TRE-RJ adotem critérios de equidade
1 de 1 Presidente da OAB-RJ e deputada Tia Ju solicitam que TJRJ e TRE-RJ adotem critérios de equidade - Foto: Reprodução/OAB-RJ

A presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basilio, e a vice-presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), deputada estadual Tia Ju (Republicanos), pediram ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que adotem a paridade de gênero e raça na composição das Cortes.

A solicitação tem como base na Resolução nº 23.746/2025 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que ou a recomendar a equidade, sempre que possível, nas listas para vagas do Quinto Constitucional.

“Essa é uma bandeira importante, ainda mais dentro da Justiça Eleitoral. A participação desses grupos é fundamental para a manutenção do processo democrático. O TRE é o tribunal da democracia e deve dar o exemplo. Essa ação busca consolidar cada vez mais avanços dentro do sistema Judiciário”, afirmou Basilio. A presidente da OAB-RJ e a vice-presidente da Alerj reuniram-se nessa terça-feira (1º/4).

“Iremos encaminhar um ofício também pela Procuradoria Especial da Mulher da Alerj, pedindo para que a resolução seja cumprida e que as orientações para a representatividade sejam seguidas”, disse Tia Ju.

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Após a reunião, foram enviados ofícios aos presidentes dos dois tribunais solicitando que as listas tríplices, utilizadas para a nomeação de advogados e advogadas em a incluir esses critérios.

A OAB-RJ informou que já adota a paridade de gênero e raça na formação da lista sêxtupla. Encaminhada ao tribunal onde há vaga, essa lista contém seis nomes de advogados e advogadas com mais de dez anos de exercício profissional e reputação ilibada.

O tribunal, então, analisa os nomes indicados e realiza uma votação interna para selecionar três candidatos, formando a chamada lista tríplice. Essa nova lista é, em seguida, enviada ao chefe do Poder Executivo competente, que tem a prerrogativa de nomear um dos três indicados para ocupar a vaga no tribunal, concluindo o processo do Quinto Constitucional.

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