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“Ninguém devolve a Ibaneis o período em que esteve afastado”, diz ministro aposentado do STF

O ministro aposentado do STF Marco Aurélio Mello e outros juristas falaram ao Metrópoles sobre o arquivamento do inquérito contra Ibaneis

atualizado

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Ibaneis - Metrópoles
1 de 1 Ibaneis - Metrópoles - Foto: Breno Esaki/Metrópoles

O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello comentou o arquivamento das investigações sobre os atos antidemocráticos de 8 de Janeiro contra o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB). Mello disse ao Metrópoles que “o que se tem a lamentar, unicamente, é que ele foi afastado do cargo, o que conduz à conclusão de que o afastamento é medida extrema e só deve ser adotado quando realmente se tem indício de envolvimento”.

“Ninguém devolve a ele [Ibaneis] aquele período em que ficou afastado. Esse é o problema da execução provisória: não se pode restituir a pessoa ao estado anterior”, comentou o ministro, que se aposentou do STF em 2021.

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Ministro Alexandre de Moraes é relator do inquérito sobre o 8/1
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Marco Aurélio Mello ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal

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Ministro Alexandre de Moraes é relator do inquérito sobre o 8/1

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No dia 5 de março de 2025, dois anos e dois meses após o afastamento de Ibaneis do cargo de governador, o inquérito foi arquivado por ordem do ministro Alexandre de Moraes, após pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).

A PGR disse que, esgotadas “todas as diligências viáveis”, os fatos investigados não revelaram justa causa para prosseguimento de ação. Significa que não foram encontradas provas de que Ibaneis cometeu crime em relação aos atos antidemocráticos.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal (OAB-DF), Paulo Maurício Siqueira, o Poli, também falou sobre o arquivamento e declarou que “não basta apenas apontar lições de caso A ou B, mas reforçar a importância de que todas as instituições sigam as normas de devido processo legal e garantias processuais”.

“O Supremo não está imune a críticas e existem pontos que precisam ser melhor tratados pela Corte, para que não exista excessos e arbitrariedades. Acima de toda e qualquer instituição ou pessoa está a Constituição e a defesa do Estado de Democrático de Direito”, disse Poli.

O professor de direito penal do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) Paulo Emílio Catta Preta explicou que as medidas cautelares são tomadas quando há prova da existência do crime e indícios muito convincentes da autoria ou da participação nesse crime.

“Esses requisitos sempre têm que ser observados, mesmo em situações que, de certa forma, têm apelo público. O Judiciário tem que buscar serenidade e conferir a existência ou não desses requisitos na hora de tomar decisões”, disse Catta Preta.

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