body { font-family: 'Merriweather', serif; } @font-face { font-family: 'Merriweather-Regular'; src: local('Merriweather-Regular'), url('https://files.metroimg.com/fonts/v2/merriweather/merriweather-regular.woff2') format('woff2'), url('https://files.metroimg.com/fonts/v2/merriweather/merriweather-regular.woff') format('woff'); font-display: swap; } @font-face { font-family: 'Merriweather-Bold'; src: local('Merriweather-Bold'), url('https://files.metroimg.com/fonts/v2/merriweather/merriweather-bold.woff2') format('woff2'), url('https://files.metroimg.com/fonts/v2/merriweather/merriweather-bold.woff') format('woff'); font-display: swap; } @font-face { font-family: 'Merriweather-Heavy'; src: local('Merriweather-Heavy'), url('https://files.metroimg.com/fonts/v2/merriweather/merriweather-heavy.woff2') format('woff2'), url('https://files.metroimg.com/fonts/v2/merriweather/merriweather-heavy.woff') format('woff'); font-display: swap; } @font-face { font-family: 'Merriweather-Italic'; src: local('Merriweather-Italic'), url('https://files.metroimg.com/fonts/v2/merriweather/merriweather-italic.woff2') format('woff2'), url('https://files.metroimg.com/fonts/v2/merriweather/merriweather-italic.woff') format('woff'); font-display: swap; }
metropoles.com

Justiça condena empresa por exercício irregular da advocacia

A empresa que oferecia trabalhos jurídicos foi condenada pelo TRF3 a pagar R$ 450 mil em indenização por danos morais coletivo

atualizado

metropoles.com

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Rafaela Felicciano/Metrópoles
Estátua Justiça
1 de 1 Estátua Justiça - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou uma empresa de consultoria por exercício irregular da advocacia. A ré deverá pagar R$ 450 mil em indenização por danos morais coletivos, segundo o acórdão.

O escritório oferecia trabalhos jurídicos sem advogados ou inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de acordo com o processo.

Os serviços de revisão de aposentadorias e de benefícios previdenciários eram divulgados em veículos de comunicação, o que configura publicidade vedada nesse ramo. “A publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão”, destacou o relator, desembargador federal Carlos Francisco.

No entendimento dos desembargadores federais, houve violação às normas do exercício da advocacia e grave ofensa aos direitos e interesses de um grupo de pessoas. O processo foi iniciado em 2011, após a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de São Paulo (OAB-SP) ajuizar ação civil pública contra a empresa.

A Segunda Turma do TRF3 manteve sentença da 2ª Vara Federal Cível de São Paulo que condenou a empresa a pagar a indenização por danos morais coletivos.

De acordo com depoimentos de testemunhas, os clientes que pretendiam entrar com processos judiciais em relação a benefícios previdenciários pagavam antecipadamente parcelas de honorários advocatícios e não obtinham o resultado esperado.

“Os fatos demonstrados e comprovados são de extrema gravidade, na medida em que atingiram a classe dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social, caracterizada pela sua inerente condição de hipossuficiência”, afirmou o relator.

De acordo com o TRF3, o valor de R$ 450 mil que deverá ser pago pela ré será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

 

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os os a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?