GDF sanciona lei que permite contratação direta de brigadas florestais
Norma recém-publicada permite contratações pelo Ibram, mas governador vetou trechos que davam ao Corpo de Bombeiros controle sobre operações
atualizado
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O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou, com vetos, a Lei nº 7.657/2025, que autoriza o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) a contratar brigadas especializadas para atuar de forma contínua no combate a incêndios florestais nas unidades de conservação (UCs) do Distrito Federal.
A nova norma permite contratações diretas, por até dois anos, e indiretas, por até cinco anos, inclusive para fornecimento de equipamentos, ferramentas e veículos.
As brigadas contratadas deverão atuar, também, em ações de manejo integrado do fogo e prestar apoio operacional à gestão das UCs. As equipes contratadas ficarão lotadas em áreas sob responsabilidade do Ibram, supervisionados por agentes de Unidade e Conservação de Parques.
Apesar de sancionar a maior parte da proposta, Ibaneis vetou dois trechos que previam a atuação do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF).
Um deles atribuía à corporação a função de regulamentar, fiscalizar e credenciar os brigadistas ou as empresas prestadoras do serviço; o outro determinava que as operações conjuntas de combate a incêndios em unidades distritais fossem obrigatoriamente coordenadas pelos bombeiros.