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Dino comunica TSE para cumprir decisão que levará a troca de deputados

O STF mudou os critérios para distribuição das chamadas sobras eleitorais, com efeitos retroativos às eleições de 2022

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Movimentação no STF em dia de analise da denúncia da PGR contra o chamado núcleo 2 do grupo acusado de tentativa de golpe de Estado no período das eleições de 2022 Metrópoles 1
1 de 1 Movimentação no STF em dia de analise da denúncia da PGR contra o chamado núcleo 2 do grupo acusado de tentativa de golpe de Estado no período das eleições de 2022 Metrópoles 1 - Foto: KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou, nesta sexta-feira (23/5), a comunicação da presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, sobre a decisão a respeito das sobras eleitorais. A partir do novo entendimento do STF, sete deputados federais podem perder o mandato.

O STF invalidou legislação que fixou entendimento de que só poderiam concorrer às sobras os partidos que obtivessem ao menos 80% do quociente eleitoral – divisão dos votos válidos recebidos pela quantidade de vagas. Além disso, os candidatos deveriam somar votos em número igual ou superior a 20% do quociente.

A Câmara dos Deputados recorreu, na segunda-feira (19/5). O órgão tenta impedir a troca de sete deputados ao pedir que o STF aplique o entendimento a partir das eleições de 2024, e não de 2022.

Segundo a Câmara dos Deputados, ao acolher os embargos de declaração da Rede Sustentabilidade, Podemos e PSB, para dar efeito retroativo à decisão, o Supremo “inaugura frontal contradição com o que já fora definitivamente julgado na ADI 7.325, sem que tenha havido qualquer modificação fática, normativa ou institucional que autorizasse a rediscussão da matéria”.

“A tentativa de retroagir os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, por meio de embargos de declaração com efeitos modificativos, sem fundamento jurídico novo e sem mudança no cenário normativo ou fático, configura violação não apenas ao instituto da coisa julgada, mas também à coerência institucional das decisões do Tribunal, ferindo de morte a confiança legítima dos jurisdicionados e o equilíbrio da representação parlamentar”, declarou.

Os embargos de declaração da Câmara ainda não foram analisados.

Com a decisão do STF, de março de 2025, sairiam os deputados Professora Goreth (PDT-AP), Silvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Dr. Pupio (MDB-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lebrão (União Brasil-RO) e Lázaro Botelho (Progressistas-TO).

No lugar desses parlamentares, assumiriam o mandato: Professora Marcivânia (PCdoB-AP), Paulo Lemos (PSol-AP), André Abdon (Progressistas-AP), Aline Gurgel (Republicanos-AP), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Rafael Bento (Podemos-RO) e Tiago Dimas (Podemos-TO).

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