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CNMP adia julgamento sobre investigação de policiais por mortes

O julgamento sobre criação de regras para investigação de policiais em operações que resultaram em morte foi adiado após pedido de vista

atualizado

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Em imagem colorida PM aperta com antebraço pescoço de rapaz contra parede - Metrópoles
1 de 1 Em imagem colorida PM aperta com antebraço pescoço de rapaz contra parede - Metrópoles - Foto: Reprodução/Arquivo Pessoal

O julgamento sobre a proposta de resolução com regras para investigação em casos de mortes ou outros crimes cometidos por policiais foi adiado no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), após pedido de vista.

Em sessão nesta terça-feira (10/12), o relator do caso, conselheiro Engels Muniz, votou a favor da resolução, com algumas alterações no texto proposto pelo conselheiro Antônio Edílio Magalhães.

A votação foi adiada após pedido de vista do conselheiro Fernando Comin, representante dos MPs estaduais.

A resolução propõe regulação da atividade do Ministério Público na investigação de morte, violência sexual, tortura, desaparecimento forçado de pessoas e outros crimes ocorridos em decorrência ou no contexto de intervenções dos órgãos de segurança pública.

A criação das regras para investigação de crimes cometidos por policiais atende determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O Brasil foi condenado pelas operações da Polícia Civil do Rio de Janeiro na favela Nova Brasília, nas quais 26 homens morreram e três mulheres foram vítimas de violência sexual, em 1994 e 1995.

A sentença da Corte IDH determina que o Brasil crie mecanismos normativos para que, na hipótese de supostas mortes, tortura ou violência sexual decorrentes de intervenção policial, em que policiais apareçam como possíveis suspeitos, se delegue a investigação a um órgão independente da força pública envolvida no incidente, como autoridade judicial ou o Ministério Público.

A proposta de resolução também considera entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual, sempre que houver suspeita de envolvimento de agentes dos órgãos de segurança pública na prática de infração penal, a investigação será atribuição do órgão do Ministério Público competente e que o exercício dessa atribuição deve ser de ofício e prontamente desencadeada.

Sugestões

A resolução em discussão no CNMP sugere que as investigações deverão assegurar medidas como “o isolamento do local dos fatos tão logo comunicada a ocorrência e, sempre que possível, o comparecimento pessoal do membro do Ministério Público ao local dos fatos”.

A proposta também prevê “requisição de o a dados, áudios e imagens captados durante as diligências dos órgãos de segurança pública, inclusive por meio de câmeras corporais e sistemas de videovigilância, públicos e privados, nas imediações dos fatos”.

O relator ouviu as sugestões dos MPs estaduais e de outros órgãos. Entre as propostas acolhidas e incluídas no substituto apresentado por Engels Muniz, está a ampliação do prazo para que os MPs se adequem às novas regras, que aria de seis meses para um ano.

O conselheiro também incluiu sugestão do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) para esclarecer que a assistência jurídica gratuita à vítima durante o processo deve ser assegurada “para fins de orientação jurídica e de reparação de danos”.

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