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STJ nega liberdade a motorista de carreta que matou 39 em MG

Arilton Alves está preso desde 21 de janeiro por decisão do TJMG, depois de investigação apontar irregularidades na carga

atualizado

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Imagem colorida de acidente em Téofilo Otoni, Minas Gerais - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida de acidente em Téofilo Otoni, Minas Gerais - Metrópoles - Foto: CBMMG

A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou nesta sexta-feira (7/2) um habeas corpus para Arilton Bastos Alves, o motorista da carreta envolvida na tragédia da BR-116, em Teófilo Otoni (MG).

Ele está preso desde 21 de janeiro, depois de o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinar sua prisão preventiva. A decisão se deu após o resultado dos exames e das perícias ter revelado que o veículo de carga transportava um bloco de granito acima do peso autorizado e que o condutor havia

O caso chegou ao STJ depois que o TJMG negou outro pedido de HC apresentado em juízo.

A defesa do condutor alega que Alves possui bons antecedentes, exerce profissão lícita e tem residência fixa. Para a defesa, a determinação de prisão utilizou apenas de argumentos “genéricos” quanto à necessidade de garantia da ordem pública.

O advogado ainda argumenta que houve uma “flagrante ilegalidade na ordem de prisão”, além de a decisão que decretou a prisão não possuir um número vinculado a um processo, o que seria irregular.

A ministra Daniela Teixeira, no entanto, afirma que a decisão está apoiada em alguns fatos como gravidade concreta do fato, evasão do local do acidente, possível sobrepeso da carreta,  ausência de conferência das condições de transporte de carga; excesso de velocidade, jornada exaustiva e falta de descanso e possível uso de substâncias entorpecentes.

Tudo isso, segundo ela, justificaria a determinação da prisão, não havendo violações legais na manutenção da prisão preventiva.

No mesmo sentido, ela afirma que o fato de haver a presença de condições pessoais “favoráveis”, como primariedade, emprego lícito e residência fixa, não impede a decretação da prisão preventiva quando devidamente fundamentada.

“Mesmo que comprovadas, as condições pessoais favoráveis alegadas pela defesa não impedem, por si, a prisão que ora se contesta, na medida em que a lei determina a observância de outros critérios de igual ou maior relevância a serem observados em casos penais”, afirma Teixeira.

A tragédia ocorreu na madrugada de 21 de dezembro quando um bloco de granito transportado pela carreta se desprendeu e colidiu com um ônibus que trafegava em sentido contrário, causando a morte de 39 pessoas, entre adultos e crianças, e deixando outros ageiros feridos.

Já na época do acidente, o motorista estava com a CNH suspensa e chegou a ficar foragido por 2 dias logo depois do acidente, antes de se apresentar à delegacia da cidade.

O homem alegou que o pneu do coletivo estourou, levando-o a perder o controle do veículo.

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