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Ministro do STJ põe em domiciliar menor de idade mãe de bebê de 1 ano

Decisão é baseada em critério utilizado para beneficiar mulheres adultas presas, ministro argumenta que não houve violência na infração

atualizado

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O ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu nesta quarta-feira (12/02) uma decisão liminar para permitir que uma adolescente, mãe de um bebê de 1 ano e 8 meses, cumpra a medida socioeducativa imposta pela Justiça em regime domiciliar.

A decisão tem caráter liminar e, portanto, provisório, até que o habeas corpus seja julgado. O ministro determinou que ela seja internada em casa, sendo possível o uso de monitoramento eletrônico como forma de fiscalização.

O caso diz respeito a uma menina menor de idade que foi responsabilizada por infração análoga ao tráfico de drogas.

Segundo os autos, ela depositou, para fins de comércio, 14g de crack e outras 17g de maconha em uma caixa de luz em frente a uma casa.

Depois da internação da adolescente, a Defensoria Pública pediu que ela pudesse cumprir a medida socioeducativa em casa sob o argumento de que seus cuidados maternos seriam indispensáveis.

Apesar da infração imputada à menor, o ministro levou em conta que os atos não foram cometidos com violência ou grave ameaça, nem foi praticado em um contexto que colocou a filha em risco, uma vez que o comércio das drogas não foi realizado em sua residência.

Nesse sentido, Schietti decidiu aplicar o mesmo entendimento utilizado para mulheres adultas que se encontram detidas, mas que, por serem mães, têm o direito à prisão domiciliar.

Essa exceção é permitida quando a mulher é imprescindível para o desenvolvimento da criança e não apresenta perigo a terceiros, não tendo cometido crimes violentos, por exemplo.

“Não existem razões jurídicas que obstem a aplicação do mesmo raciocínio durante a execução das medidas socioeducativas, para abranger adolescentes sujeitas à internação ou à semiliberdade”, afirma Schietti na decisão.

Ele destaca, ainda, que a privação de liberdade pode acarretar consequências negativas às crianças, especialmente aquelas na primeira infância, situação que se enquadra no caso analisado.

“Desse modo, o cumprimento da medida socioeducativa em regime domiciliar é uma alternativa que permite à genitora exercer suas responsabilidade parentais, ao mesmo tempo em que resgata a internação”, diz o ministro.

Ele argumenta que o pedido da defesa está em sintonia com o melhor interesse da criança, e que o tratamento dado a adolescentes não deve ser mais severo do que ao aplicável a adultos.

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