Bolsonaro cita quebras de sigilo como pesca probatória; veja datas
Advogados do ex-presidente Bolsonaro alegam o suposto uso da prática pelos investigadores para rebater acusações
atualizado
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A defesa de Jair Bolsonaro (PL) alega que a Polícia Federal se valeu da prática de “fishing expedition” (pesca probatória) na investigação que resultou na denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR) pela trama golpista.
A defesa do ex-presidente alega que houve prática ilegal a partir do momento que a PF ou a pedir várias quebras de sigilo em uma investigação anterior a do golpe e que mirava o vazamento de um inquérito sigiloso sobre um ataque hacker aos sistemas do Tribunal Superior Eleitoral.
Nesse cenário, os investigadores teriam praticado a pesca probatória uma vez que as quebras aram a mirar outras informações diferentes daquela alvo original da apuração.
A chamada “pesca probatória” consiste na busca genérica ou sem fundamento específico por evidências de forma ampla, sem necessariamente ter uma suspeita concreta. A prática é classificada como ilegal pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
A pesca probatória, na tradução em português, consiste na investigação com fins especulativos em que não se tem um alvo pré-definido nem uma causa provável. Na prática, é como se os investigadores jogassem uma “rede” na esperança de “pescar” algum fato novo.
No caso citado pela defesa, o foco da investigação era o vazamento do inquérito sobre o ataque hacker ao TSE. Para avançar no caso, Moraes autorizou em outubro de 2021 a primeira quebra telemática de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
A partir dessa data, com o às conversas de Cid, foram realizados ao menos outros cinco pedidos de quebras de sigilo contra Cid e outras pessoas e empresas.
Esses pedidos, segundo a defesa de Bolsonaro, aram a alimentar outras linhas de investigação da PF sem relação com o ataque hacker ao TSE.

Entre as linhas de investigação, estavam a sobre de desvios de valores do cartão corporativo de Bolsonaro, a de falsificação do cartão de vacinação e a que deu origem à apuração sobre a trama golpista.
“O que se verificou ao longo de toda a tramitação da PET 10.405/DF talvez seja o maior exemplo de fishing expedition já visto até hoje”, diz a defesa de Bolsonaro sobre a ampliação do objeto de investigação.
Segundo os advogados do ex-presidente, a caracterização da pesca probatória no caso é factível uma vez que “se verificou que a Polícia Federal ou a apresentar relatórios semanais” ao gabinete de Moraes, a partir de outubro de 2021.
Esses relatórios abarcavam o material angariado nas quebras de sigilo telemático de Mauro Cid.
“Com esse procedimento, ao longo de quase um ano, a Polícia Federal apresentou mais de 10 (dez) relatórios de análises, apresentou 6 (seis) representações pelo afastamento de dados cobertos pelo sigilo constitucional, deferidos pelo eminente Ministro Relator”, afirmam os advogados.
Segundo a defesa, “nenhum desses mais de 10 (dez) relatórios possuía qualquer relação com o objeto da investigação inicial de suposta divulgação de inquérito sigiloso” por Bolsonaro.
A partir dos relatórios, diz a defesa, a PF ou a investigar “fatos completamente diversos, consubstanciado em grupo de WhatsApp da Ajudância de Ordens da Presidência da República com o envio e recebimento de comprovantes de pagamentos diversos, com suspeita, segundo a autoridade policial, de eventual desvio de recursos do suprimento de fundos do Governo Federal”.
Em seguida, aponta a defesa, a PF ou a mirar outros fatos na investigação. Após novo pedido de quebras de sigilo, a investigação ou a focar na relação de Bolsonaro com a falsificação do cartão de vacinação.
“Prova disso é que a autoridade policial apresentou relatório final e que contemplava tão somente o último objeto da apuração, sendo de se notar, igualmente, que a fishing expedition encerrou-se justamente no momento em que as apurações apontaram fatos relativos ao Cartão de Vacina de Jair Messias Bolsonaro”, diz a defesa.
Veja a cronologia dos pedidos de quebras de sigilo citados por Bolsonaro
Em 2021
31 de outubro: Moraes autoriza primeira quebra de sigilo telemático de Mauro Cid no inquérito sobre vazamento de investigação sigilosa de ataque hacker ao TSE
Em 2022
31 de janeiro: PF conclui investigação sobre vazamento de inquérito do ataque hacker ao TSE
17 de fevereiro: PGR pede arquivamento do inquérito sobre o vazamento da apuração do ataque
2 de maio: Moraes pede à PF “relatório minucioso” da quebra de sigilo telemático de MAuro Cid
3 a 17 de junho: PF envia relatórios da análise da quebra telemática de Mauro Cid a Moraes
21 de junho: PF pede quebra de sigilo bancário de Mauro Cid e de outras pessoas
27 de junho: Moraes autoriza as quebras
1º a 22 de julho: Mais relatórios sobre a quebra telemática são enviados pela PF
8 de agosto: PF pede novas quebras de sigilo bancário e a extensão das quebras de Cid para período de 2019 até agosto de 2022
9 de agosto: Moraes autoriza novas quebras e extensões
20 de setembro: PF mais uma relatório de análise das quebras de sigilo autorizadas por Moraes
5 de outubro: PF pede novas quebras de sigilo bancário e a extensão de período das outras quebras já solicitadas
17 de outubro: PGR pede arquivamento do caso, mas Moraes autoriza novas quebras
2 de dezembro: PF pede nova quebra de sigilo telemático de Mauro Cid e outros alvos
16 de dezembro: Moraes autoriza quebras de sigilo
19 de dezembro: PF manda para Moraes novo relatório de análise das quebras de sigilo de Mauro Cid, onde aparece tema do cartão de vacinação
Em 2023
19 de janeiro: PF pede nova quebra de sigilo telemático de Mauro Cid e de outras pessoas
26 de janeiro: Moraes autoriza as novas quebras de sigilo
18 de abril: PF pede busca contra Bolsonaro e prisão de Mauro Cid e outros assessores
28 de abril: Moraes autoriza as prisões de investigados e buscas contra Bolsonaro. O celular e computador de Cid são apreendidos em decorrência dessa decisão. Nos aparelhas, PF encontra elementos sobre trama golpista.