Poze do Rodo deixa o Complexo de Gericinó
O funkeiro estava preso desde a última quinta-feira (29/5) e foi liberado após a Justiça conceder um habeas corpus em seu favor
atualizado
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O cantor MC Poze do Rodo deixou a prisão nesta terça-feira (3/6), após a Justiça do Rio de Janeiro conceder um habeas corpus em seu favor. Ele estava detido desde o último quinta-feira (29/5), investigado por suposto envolvimento com uma facção criminosa.
A decisão, proferida pelo desembargador Peterson Barroso, da Segunda Câmara Criminal, revogou a prisão temporária e impôs medidas cautelares ao artista.
Repercussão
A saída do funkeiro do presídio de Bangu 3, no Complexo de Gericinó, foi marcada por grande comoção. Diversos populares aguardavam do lado de fora da unidade prisional e registraram em vídeos o momento em que ele cruzou os portões.
Ao lado dele estavam a esposa, Viviane Noronha, e o cantor Oruam, que acompanharam a liberação e celebraram a decisão. Nas redes sociais, Viviane comemorou: “Obrigada Jesus saiu a decisão, MC não é bandido”.
Entenda
Na decisão que garantiu sua liberdade, o desembargador argumentou que a prisão temporária não era essencial para o andamento das investigações. “O alvo da prisão não deve ser o mais fraco – o paciente, e sim os comandantes de facção temerosa, abusada e violenta, que corrompe, mata, rouba, pratica o tráfico, além de outros tipos penais em prejuízo das pessoas e da sociedade”, escreveu Peterson Barroso.
O advogado de Poze do Rodo, Fernando Henrique Cardoso Neves, comentou o caso: “Decisão serena que restabelece a liberdade e dá espaço à única presunção existente no direito: a de inocência”, disse.
MC Poze deverá cumprir uma série de medidas cautelares
- Comparecimento mensal em juízo até o dia 10 de cada mês para informar e justificar suas atividades;
- Não se ausentar da Comarca enquanto perdurar a análise do mérito deste habeas corpus;
- Permanecer à disposição da Justiça informando telefone para contato imediato caso seja necessário;
- Proibição de mudar-se de endereço sem comunicar ao Juízo;
- Proibição de comunicar-se com pessoas investigadas pelos fatos envolvidos neste inquérito, testemunhas, bem como pessoas ligadas à facção criminosa Comando Vermelho;
- Obrigação de entregar o aporte à Secretaria do Juízo originário.