Key Alves é condenada a pagar R$ 100 mil após quebra contratual
A Justiça bateu o martelo e condenou a ex-BBB, na última quarta-feira (29/01), na ação movida pela Guedes & Almeida; saiba mais
atualizado
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Key Alves foi condenada no processo movido pela Guedes & Almeida, na figura de sua sócia, Alexsandra Fragoso Guedes. A ação, que teve início em 2023 após uma quebra de contrato, foi julgada parcialmente procedente e a ex-BBB terá que pagar mais de R$ 100 mil à empresária, referente a uma multa contratual.
Na decisão, obtida com exclusividade pela coluna Fábia Oliveira, a Justiça reconheceu que, de fato, a jogadora de vôlei descumpriu a cláusula de exclusividade de seu contrato com a empresa ao negociar contratos diretamente com outras parceiras sem a intermediação de Alexsandra, que é representada pelo advogado das estrelas Sylvio Guerra.
Por outro lado, um pedido de condenação por danos morais não foi aceito pela Justiça. Segundo a decisão, a quebra contratual, por si só, não justifica a configuração dos danos morais. O processo judicial não traria elementos suficientes para caracterizar e comprovar a ocorrência de abalos na esfera moral.
Além disso, o juiz determinou que a empresária volte a ter o às informações comerciais do projeto Key Parfum, “disponibilizando e senha, para que possa acompanhar a pré venda e vendas mensais dos produtos, além da inclusão da Autora no grupo de WhatsApp de trabalho onde são tratados os assuntos referentes aos produtos e inclusão do seu nome @alexsandrafragosoguedes, no perfil oficial da marca no Instagram @keyparfumoficial, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento”.
Na ação, a empresa alegou ter participado do projeto de desenvolvimento da linha de perfumes de Alves. Apesar de seu envolvimento no material, a atleta a teria afastado unilateralmente.
Key Alves ainda foi condenada ao pagamento de R$ 5.498,40 a título de ressarcimento de danos, além de ter que arcar com o pagamento de despesas, custas processuais e honorários advocatícios, fixamos em 10% do valor total da condenação. Cabe recurso.
Relembre o caso
- Key Alves foi processada após a quebra de um contrato.
- O objeto do documento era a prestação de serviços de gerenciamento de carreira e captação de oportunidades e negócios para a ex-sister.
- Na ação, a empresa acusa a famosa de descumprir regras contratuais ao firmar contratos diretamente com terceiros.
- Key Alves ainda teria excluído a empresa de projetos que a mesma idealizou e estruturou.
- A ex-BBB também foi acusada de causar abalos significativos à autora a partir de falsas declarações que ultraam a quebra contratual.