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Exclusivo: Justiça toma decisão em briga pela banda Djavú. Entenda!

A coluna descobriu novos capítulos da briga judicial entre Geandson Rios, criador da banda, a ex-vocalista Nadila Freire, e DJ Maluco

atualizado

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Montagem colorida de Djavú - Geanderson e Nadila - Metrópoles
1 de 1 Montagem colorida de Djavú - Geanderson e Nadila - Metrópoles - Foto: Reprodução

A coluna Fábia Oliveira descobriu que a briga judicial envolvendo o criador da banda Djavú, Geandson Rios, o DJ Maluco, responsável por criar a “nova banda Djavú”, e ax-vocalista do grupo Nadila Freire, ganhou novos capítulos. O conflito em questão gira em torno da propriedade da marca “Djavú”, e quem acabou levando a melhor foi o autor da ação.

O que aconteceu

Para quem não lembra, em março do ano ado, esta coluna revelou que Geandson Rios iniciou uma guerra judicial com um empresário conhecido como DJ Maluco, Edivaldo Ferreira de Oliveira, atual detentor da marca Djavú. Junto do músico está Nadila Freire, a primeira integrante contratada pelo fundador da banda.

Na Justiça, Geandson Rios afirmava ser o real dono da marca Djavú. De outro lado, DJ Maluco, dono da empresa M&P Ferreira Produções Eireli, dizia ser o real detentor da marca, com o registro junto ao INPI.

Decisão da Justiça

No final de 2024, a Justiça concedeu um pedido feito por Geandson, para suspender os efeitos dos registros das marcas “Banda Dejavu” e “Banda Djavú” da empresa de DJ Maluco. A decisão representa uma conquista do criador da banda em relação ao empresário rival.

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Geanderson, criador da banda Djavú, e Nadila Freire, primeira vocalista do grupo
Geandson Rios com sua banda Djavú atual
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Criador da banda Djavú, Geandson Rios processa ex-vocalista

Divulgação
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Geanderson, criador da banda Djavú, e Nadila Freire, primeira vocalista do grupo

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Geandson Rios com sua banda Djavú atual

Reprodução/Instagram

O Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) teria reconhecido que o registro da marca por parte de Edivaldo, o DJ Maluco, foi equivocado. Por essa razão, é possível que, a partir da decisão, o empresário não possa mais fazer uso da marca. Existe, ainda, a possibilidade de ressarcimento de danos em virtude de todo esse grande bafafá.

O INPI reconheceu, ainda, o erro da marca cedida ao empresário DJ Maluco. Sendo assim, o empresário não poderá mais usar a marca criada por Geandson Rios e provavelmente terá de ressarcir os danos que causou ao cantor. Vixe!

Pronunciamento da M&P Produções

Após a publicação desta nota, a M&P Produções enviou um comunicado oficial sobre o caso à coluna. Segundo texto, assinado por DJ Maluco, embora o juiz tenha concedido uma tutela antecipada, “a decisão do juiz de primeira instância limitou-se ao bloqueio do nome, mas não retirou a titularidade da marca da empresa M&P Produções, que segue sendo a legítima proprietária da mesma”.

Segundo o empresário, “em razão da decisão, foi interposto um agravo de instrumento, o que resultou na suspensão do processo até o julgamento do mérito pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2)”.

No texto, DJ Maluco ainda esclareceu que “para que haja a perda de uma marca, é necessário que haja trânsito em julgado da decisão, o que ainda não ocorreu, uma vez que o julgamento da primeira instância ainda está em andamento” e reafirmou que “a titularidade da marca continua sendo da M&P Produções”.

O empresário também informou que “após não obter êxito na tutela antecipada, o Sr. Geandson da Silva Rios ingressou com o mesmo pedido no Tribunal de Justiça de São Paulo, onde também não teve sucesso”.

Por fim, DJ Maluco disse que “a M&P Produções, a partir desta data, tomará as devidas providências legais, notificando o juiz federal da 12ª Vara sobre as alegações infundadas que têm sido propagadas após a decisão da tutela antecipada, além de ajuizar uma ação de retratação contra o Sr. Geandson da Silva Rios”.

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