Pets só podem ser transportados em caixas no ônibus e metrô no DF
O decreto determina ainda que os pets não podem ser transportados em horários de pico e a carteira de vacinação do animal deve estar em dia
atualizado
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O Governo do Distrito Federal determinou nesta sexta-feira (20/03/2020) que cães, gatos e outros animais de estimação com até 12 quilos, que não sejam ferozes, venenosos ou peçonhentos, devem ser transportados em caixas de viagem para ter o aos transportes públicos coletivos da cidade.
O decreto regulamenta a lei nº 6.353, que autoriza o transporte de animais domésticos nos transportes coletivos do DF. De acordo com as novas regras, o transporte também não poderá ser feito em horários de pico (entre 6h às 9h e 16h30 às 19h40), com exceção às linhas do sistema de transporte que atendem o Hospital Veterinário de Brasília.
O texto orienta ainda que a quantidade máxima de animais a serem transportados em cada trem ou veículo não poderá ultraar a dois por viagem. Além disso, os tutores devem ficar próximos às caixas de transporte e zelar pela saúde dos animais durante todo o trajeto, caso não o faça, o dono pode responder civilmente pelos danos ou lesões causadas ao pet.
O transporte dos animais deve ser realizado obrigatoriamente no último carro do metrô e as caixas devem ficar no chão ou no colo do ageiro, sendo proibida a utilização do assento para o animal. “O carregamento e o descarregamento do animal deve ser realizado sem prejudicar a comodidade e segurança dos ageiros”, diz o decreto.
A limpeza também é um dos pontos abordados no decreto, logo, as caixas de transporte devem estar limpas, sem dejetos, água ou alimentos e forradas com material absorvente, e devem ainda conter os dados de identificação do tutor. E o dono do animal precisa levar durante a viagem a carteira de vacinação atualizada do pet.
Com informações da Agência Brasília