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Navio Cabaré: empresa é multada por casos de assédio em cruzeiro do cantor Leonardo

Quatro mulheres foram resgatadas pela PF do evento Navio Cabaré após relatarem casos de assédio sexual. Empresa terá que pagar R$ 250 mil

atualizado

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1 de 1 Imagem colorida do cruzeiro "Navio do Cabaré" - Metrópoles - Foto: Divulgação

A empresa responsável pela organização do evento Navio Cabaré, cruzeiro cuja atração principal era o cantor sertanejo Leonardo, firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) em razão de denúncias de assédio sexual.

O acordo é resultado de um inquérito civil instaurado após quatro mulheres contratadas pela empresa Nova Geração Eventos Ltda. para trabalharem como modelos no evento dentro do navio de cruzeiro MSC Preciosa denunciarem terem submetidas a assédio sexual.

As vítimas tinham idades entre 18 e 21 anos e foram resgatadas pela Polícia Federal (PF) em novembro de 2023, após uma delas conseguir ligar para a família. Na ocasião, a mulher contou que ela e as demais vítimas eram impedidas de se comunicarem com pessoas fora do navio.

As mulheres disseram que eram vigiadas ao se locomoverem e suspeitavam de que funcionários do cruzeiro colocavam substâncias tóxicas nas bebidas que lhes eram oferecidas. Também relataram episódios de assédio sexual, incluindo uma tentativa de beijo forçado por parte do dono da empresa contratante. No entanto, de acordo com o laudo de exame de corpo de delito, não restou comprovada a suspeita de qualquer substância potencialmente tóxica nas bebidas oferecidas.

Segundo o procurador Renato Silva Baptista, responsável pelo caso, “constitui assédio sexual no trabalho qualquer atitude provocadora com conotação sexual ou com finalidade de obter vantagem sexual, bem como qualquer conduta, com finalidade de satisfação da libido, lascívia e/ou quaisquer desejos de natureza sexual, que ocorra no ambiente de trabalho e locais correlatos, que crie uma situação ofensiva, hostil, de intimidação, ainda que não haja hierarquia entre o(a) assediador(a) e vítima”.

Baptista também destacou que “o assédio sexual, para fins trabalhistas, não está adstrito ao tipo penal do art. 216-A do Código Penal e inclui tanto o assédio sexual por intimidação, quanto o praticado sob a forma de chantagem”.

Após a apuração dos fatos e o recolhimento de depoimentos, o MPT-RJ propôs a do TAC que determina que a empresa se abstenha de submeter, consentir ou tolerar que trabalhadores que lhe prestam serviços sejam expostos a assédio sexual. Também obriga a empresa a fornecer às modelos contratadas para trabalhar em navios de cruzeiros o ilimitado à Internet durante todo o período em que estiverem embarcadas.

O TAC ainda obriga que a empresa implemente canal de comunicação para recebimento de denúncias de assédio sexual. Essa informação e o telefone da Polícia Federal devem constar em todos os contratos de modelos itidas para trabalhar a bordo.

A título de dano moral coletivo, a empresa deverá pagar a quantia de R$ 250 mil. O valor será revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

A empresa Nova Geração Eventos não se manifestou sobre a do acordo. O espaço continua aberto para eventuais posicionamentos.

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