Decreto sobre ICMS na Paraíba constrange o próprio Governo
Secretaria da Fazenda da Paraíba propõe decreto que pode reduzir arrecadação e gera críticas no Confaz e no Ministério.
atualizado
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Uma mensagem do Secretário Executivo da Fazenda da Paraíba, Bruno de Souza Frade, no grupo dos Secretários de Fazenda do Brasil, causou mal-estar no Confaz e no Ministério da Fazenda. Ele destacou o envio de um decreto ao governador João Azevêdo que, embora vise a estabilização do mercado, resultará na perda de arrecadação de ICMS na importação de NAFTA. O caso levanta dúvidas sobre as prioridades do governo estadual.
Leia na íntegra:
Olá leitores internéticos desse mundo digital. O assunto hoje é curtinho mas muito importante por se tratar de economia e mercado, e sobre arrecadação. Trata-se de uma canetada polêmica na Paraíba, que deixa o governo em situação constrangedora.
Causou um mal-estar e caiu como bomba no Ministério da Fazenda e Conselho de Secretários estaduais a mensagem enviada por Bruno de Souza Frade, Secretário Executivo da Fazenda do Governo da Paraíba, no grupo dos Secretários de Estado de Fazenda de todo o Brasil.
Na mensagem, o secretário destaca que enviou para o Governador João Azevêdo (PSB) um decreto, mas não explica que o mesmo faz o Estado perder arrecadação. A decisão teria, segundo ele, o objetivo apoiar a estabilização do mercado.
De acordo com a nota oficial da Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba, a minuta do decreto que implementa o convênio ICMS 181/24 trata de Substituição Tributária para importação de NAFTA não petroquímico. Ele já foi encaminhado para a do Governador. Em suma, o decreto deixa claro que a arrecadação do ICMS deste produto ficará a cargo do estado remetente, e não do eventual importador na Paraíba. Isso faz o Governo perder dezenas de milhões de reais por mês.
A pergunta que se repete no Confaz e entre portas no Ministério é se o secretário está mais preocupado com o mercado do que com a arrecadação do Estado?
Conselheiros de outros Estados se perguntam também se o Governador foi informado sobre essa perda de arrecadação e que ela seria para atender o mercado? E, principalmente, o que seria esse tal de “mercado”?
Eu sou Leandro Mazzini, e faço esse podcast em parceria com Gabriel Garcia, com revisão de Carol Purificação e Isabele Mendes.
Veja o decreto: DECRETO
Em resposta, a Sefaz da Paraíba enviou a seguinte nota:
“Nota afirma que seria desabonador para o Estado da Paraíba estar implementando o Convênio ICMS 181/2024, que trata da base de cálculo e previne a concessão de diferimento (adiamento) do pagamento da substituição tributária do ICMS nas importações da nafta.
Além de conjeturar o sentimento oposto do experimentado pelos secretários de estado da Fazenda e pelos membros do Ministério da Fazenda no Confaz, pela implementação do indigitado Convênio, a nota não faz sentido sequer internamente no conteúdo do texto. Como seria que uma norma aprovada em dezembro no Confaz, entidade presidida pelo Ministério da Fazenda, a partir do voto das Fazendas estaduais, poderia ser expressão diversa da vontade dos próprios órgãos e conselheiros que editaram a norma?
A consequência da implementação do Convênio é justamente o aumento de arrecadação dos Estados com essas operações e garantia da regularidade das operações de importação, assunto que ocupou a pauta do Comsefaz e do Confaz em mais da metade do exercício de 2024”
A Coluna esclarece que até o momento a Fazenda não desmentiu que a mensagem tenha sido enviada no grupo de Whatsapp de Secretários Estaduais de Fazenda; também que o respectivo decreto em questão não irá reduzir a arrecadação do Estado e muito menos por que o Governo estaria abrindo mão dessa arrecadação em prol desse suposto interesse do mercado.