Nunca executado, contrato da CEB provocou prejuízo de R$ 8 milhões
Negociação foi assinada em 2006. Um dos responsáveis pela transação continua em um posto de chefia da estatal
atualizado
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Assinado há 13 anos, um desastroso contrato entre a Companhia Energética de Brasília (CEB) e uma empresa de desenvolvimento de sistemas nunca saiu do papel. O prejuízo aos cofres públicos ultraa a marca de R$ 8 milhões, segundo cálculos de técnicos do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).
Apesar do rombo no caixa e da inexecução dos serviços contratados, os responsáveis pela negociação nunca foram punidos. Desde 2012, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) tenta identificar os culpados pelo naufrágio do projeto que tinha como objetivo modernizar o sistema da estatal e facilitar o o dos consumidores a informações do órgão.
Durante a instrução do processo de Tomada de Contas Especial (TCE), empresa e CEB trocaram acusações. A OFM Sistema Ltda. argumentou que a estatal não forneceu os dados necessários para a implementação. Já a companhia afirmou que a prestadora de serviços não entregou os produtos contratados.
“Por um lado tem-se a CEB alegando que a empresa OFM não possuía capacidade para implementar totalmente o sistema, e, por outro, temos a contratada, arguindo que não concluiu por culpa exclusiva da CEB, que descumpriu suas obrigações”, aponta parecer do TCDF.
Entre os envolvidos, está o atual diretor-técnico da CEB Holding, Paulo Afonso Teixeira Machado. Segundo a análise da Corte de Contas, cabia a ele e a outros dois gestores – Augustinho Novak da Rosa e Mauro José Landim dos Santos – “acompanhar a execução contratual”. Além disso, de acordo com o documento, eles “cientes estavam de todas as dificuldades apresentadas, tanto por parte da empresa contratada quanto pela própria CEB, as quais levaram à inexecução do contrato”.
“Apesar disso, não adotaram as medidas necessárias para a rescisão contratual, fato que colocaria fim à avença, que desde o início apresentava irregularidades”, continua o parecer, de 2015. “Essa confusão contratual nada mais fez que gerar um dano ao erário, desrespeitando princípios basilares da eficiência, eficácia e economicidade, despendendo recursos para um serviço não disponibilizado em sua totalidade”, aponta o documento.
Em maio de 2018, o processo foi apreciado pelo plenário do TCDF, e a Corte decidiu indeferir o pedido de prorrogação do prazo para apresentação da defesa de Augustinho Novak da Rosa e Mauro Landim dos Santos. Segundo a assessoria do TCDF, o caso deve ir para julgamento em breve.
Dos três responsáveis pelo contrato, segundo o TCDF, Paulo Afonso é o único que continua no comando da CEB. Ele foi convidado pelo presidente, Edison Garcia, a permanecer em cargo de direção na atual gestão.
“Quando eu entrei na diretoria da CEB, o contrato já havia sido assinado. Não houve nenhum ato ilícito, tudo foi decidido pelo colegiado e com respaldo da área jurídica”, afirmou Paulo Afonso ao Metrópoles.
Garcia defendeu o diretor: “Foi atividade de gestão, praticada sem ato doloso. Meramente para garantir a prorrogação do contrato. Não há nenhum demérito em tê-lo como dirigente. Ele é um funcionário de carreira, altamente qualificado”.