Justiça suspende licitação do transporte público no DF e dá prazo de 180 dias para a realização de nova concorrência
Piracicabana, Pioneira, Auto Viação Marechal, Expresso São José e o consórcio formado pela HP Transportes Coletivos e a Ita Empresa de Transportes foram afetadas com a decisão
atualizado
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O juiz Lizandro Garcia Gomes Filho, da 1ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, suspendeu os contratos da licitação do transporte público local. A decisão a que o Metrópoles teve o afeta a Viação Piracicabana, a Viação Pioneira, a Auto Viação Marechal, a Expresso São José e o consórcio formado pela HP Transportes Coletivos e a Ita Empresa de Transportes.
O magistrado acatou os argumentos da ação pública que apontou supostas irregularidades na concorrência 01/2011, com o objetivo de explorar o transporte público do DF. A presidente da Câmara Legislativa, Celina Leão (PDT), foi uma das autoras do processo movido contra o Governo do Distrito Federal (GDF).Na sentença, o magistrado respalda as alegações segundo as quais “a condução do certame deu-se de forma viciada, tudo a beneficiar certo conglomerado empresarial detentor de grande fatia do transporte público distrital”. Esse grupo responde por 60% dos ônibus em circulação na capital da República.
A decisão suspende os contratos istrativos da bacia 1, que engloba Brasília, Sobradinho, Planaltina, Cruzeiro, Sobradinho II, Lago Norte, Sudoeste/Octogonal, Varjão e Fercal, além da bacia 4, com Taguatinga, Ceilândia, Guará, Águas Claras e Park Way.
O juiz determina que a licitação retorne à fase de habilitação de concorrentes para apresentação de propostas. E delimita que, se houver a participação das duas empresas citadas, “a comissão de licitação não poderá utilizar-se da consultoria jurídica do escritório de advocacia Guilherme Gonçalves & Sacha Reck”.
O paranaense Sacha Reck foi convocado para prestar esclarecimentos na I do Transporte da Câmara Legislativa do DF para explicar supostas irregularidades no processo de licitação do atual sistema em que ele foi consultor.
O tempo para o GDF realizar nova licitação é de 180 dias. Cabe recurso no Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT).
As assessorias de imprensa das empresas de transporte e do Governo do Distrito Federal afirmaram que ainda não foram notificadas e, por isso, não comentarão o caso no momento. A licitação de 2011 foi alvo de diversas contestações na Justiça.
Colaborou Manoela Alcântara.