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A magistrada deu 10 dias para apresentação de gráfico atualizado sobre o percentual de isolamento no DF e planejamento com critérios técnico-científicos que embasem medidas de abertura de novas atividades não essenciais, incluindo cronograma de liberação. 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O estudo deve apresentar ainda nova previsão sobre a evolução da pandemia, considerando possíveis datas de pico a partir de situações de isolamento distintas, projeção de casos confirmados, número de pessoas hospitalizadas, óbitos, vagas necessárias em UTIs para Covid-19 e a previsão de novos leitos nessas unidades — tanto na rede pública quanto privada. “O risco de grave dano irreparável, a justificar a concessão da tutela, resta evidente, uma vez que a redução de medidas de isolamento social já demonstrou causar uma aceleração exponencial do contágio por Covid-19, de impossível reversão”, observou a magistrada. Os últimos dados divulgados pela empresa de software InLoco colocou o DF em 10º lugar no ranking de isolamento social do país, com índice de 35,6%. Confira os dados e flagrantes do brasiliense furando o isolamento nesse sábado (20/06):  15 imagensFechar modal.1 de 15DF é o 10º no ranking de isolamento social. 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O Executivo local também deve mostrar, conforme a decisão, relatórios de inspeção do Comitê de Transparência de Leitos, informações sobre os estoques de equipamentos de proteção individual (EPIs) e insumos, equipamentos eventualmente necessários para funcionamentos dos leitos de UTI e número atual de profissionais de saúde em atividade. Outra determinação é apresentação de eventual planejamento realizado para evitar aglomerações nas estações, terminais e pontos de ônibus ou dentro dos veículos de transporte coletivo. Realidade A juíza ainda pede planilha que demonstre que a informação sobre leitos de UTI para pacientes com coronavírus na sala de situação, disponível on-line, “reflete a ocupação de leitos o mais próximo possível (com ressalva de informações sigilosas) dos dados existentes na Central de Regulação, sendo discriminados os dados de ocupação de UTI. No dia 11 de junho, o MPDFT indicou discrepâncias entre esses dois dados e cobrou correções. “Assim, considerando as informações atualizadas apresentadas pela parte autora, as inconsistências dos dados relativos aos leitos de UTI Covid-19 e o dever de absoluta transparência na gestão pública, mormente em face do número elevado e crescente de casos de Covid-19, não se recomenda, até que seja demonstrada a adoção de critérios científicos e a transparência nos dados divulgados, a liberação de novas atividades”, anotou a magistrada. Kátia determinou, de outro lado, que a União apresente a “matriz de risco referencial ou documento similiar, que permitam que o Juízo verifique que mecanismos vêm sendo adotados pela União para orientar e coordenar com o Distrito Federal e o seu Entorno as medidas de redução do distanciamento social para enfrentamento da Covid-19”. A juíza determinou a intimação dos réus com urgência para imediato cumprimento. 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Justiça impede GDF de liberar salões, academias, bares e restaurantes

Decisão liminar foi proferida no fim da noite desse sábado (20/06) pela juíza federal Kátia Balbino, do TRF-1

atualizado

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HUGO BARRETO/METRÓPOLES
bar antes da pandemia
1 de 1 bar antes da pandemia - Foto: HUGO BARRETO/METRÓPOLES

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu, nesse sábado (20/06), a retomada de atividades não essenciais no Distrito Federal que não estejam funcionando até o momento. A decisão se deve à pandemia do novo coronavírus e terá impacto sobre diversos setores, como bares, restaurantes e academias, por exemplo, cuja liberação do funcionamento vinha sendo discutida entre o Buriti e o setor produtivo. O Governo do Distrito Federal ainda pode recorrer. Ao Metrópoles, na manhã deste domingo (21/06), o governador Ibaneis Rocha (MDB) disse que vai recorrer da decisão.

A decisão liminar é da juíza federal titular da 3ª Vara Federal Cível do DF, Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, e foi publicada às 23h19 no site do TRF-1. A ação civil pública que resultou na decisão foi motivada pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e Ministério Público do Trabalho (MPT).

Nesse sábado (20/06), o DF atingiu a marca de 32.238 infectados e 370 mortes por coronavírus. A magistrada deu 10 dias para apresentação de gráfico atualizado sobre o percentual de isolamento no DF e planejamento com critérios técnico-científicos que embasem medidas de abertura de novas atividades não essenciais, incluindo cronograma de liberação.

Confira a decisão:

Decisão da Justiça Federal … by Metropoles on Scribd

Veja os dados da Covid-19 no DF neste sábado: 

8 imagens
Óbitos por coronavírus registrados nesse sábado (20/06)
DF chega à marca de 32.235 óbitos por coronavírus
DF registra 8 mortes por Covid-19 nesse sábado (20/06)
Evolução dos casos de coronavírus por dia no DF
Covid-19 é uma doença causada pelo coronavírus
1 de 8

Dados de coronavírus por região do DF

Reprodução/Secretaria de Saúde
2 de 8

Óbitos por coronavírus registrados nesse sábado (20/06)

Reprodução/Secretaria de Saúde
3 de 8

DF chega à marca de 32.235 óbitos por coronavírus

Reprodução/ Covid-19
4 de 8

DF registra 8 mortes por Covid-19 nesse sábado (20/06)

Reprodução/ Covid-19
5 de 8

Evolução dos casos de coronavírus por dia no DF

Reprodução/ Covid-19
6 de 8

Covid-19 é uma doença causada pelo coronavírus

Yanka Romão/Arte Metrópoles
7 de 8

A testagem em massa no DF foi iniciada no dia 21 de abril

HUGO BARRETO/METRÓPOLES
8 de 8

Pessoas se protegem do coronavírus no DF usando máscara

Hugo Barreto/Metrópoles
Risco à população

A juíza também quer que o GDF junte aos autos gráfico comparativo entre cenários para diferentes curvas epidêmicas, com índices de isolamento social de 60%, 40% e 35%. O estudo deve apresentar ainda nova previsão sobre a evolução da pandemia, considerando possíveis datas de pico a partir de situações de isolamento distintas, projeção de casos confirmados, número de pessoas hospitalizadas, óbitos, vagas necessárias em UTIs para Covid-19 e a previsão de novos leitos nessas unidades — tanto na rede pública quanto privada.

“O risco de grave dano irreparável, a justificar a concessão da tutela, resta evidente, uma vez que a redução de medidas de isolamento social já demonstrou causar uma aceleração exponencial do contágio por Covid-19, de impossível reversão”, observou a magistrada.

Os últimos dados divulgados pela empresa de software InLoco colocou o DF em 10º lugar no ranking de isolamento social do país, com índice de 35,6%.

Confira os dados e flagrantes do brasiliense furando o isolamento nesse sábado (20/06): 

15 imagens
No dia anterior, DF estava em 14ª lugar
Em meio à pandemia, muitos curtem o fim de semana ao ar livre
Torre de TV
Orla do Lago
Museu Nacional
1 de 15

DF é o 10º no ranking de isolamento social. Dados são dessa sexta-feira (19/06)

Reprodução/InLoco
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No dia anterior, DF estava em 14ª lugar

Reprodução/InLoco
3 de 15

Em meio à pandemia, muitos curtem o fim de semana ao ar livre

Rafaela Felicciano/Metrópoles
4 de 15

Torre de TV

Rafaela Felicciano/Metrópoles
5 de 15

Orla do Lago

Rafaela Felicciano/Metrópoles
6 de 15

Museu Nacional

Rafaela Felicciano/Metrópoles
7 de 15

Brasilienses ignoram isolamento social

Rafaela Felicciano/Metrópoles
8 de 15

Praça das Fontes, na Torre

Rafaela Felicciano/Metrópoles
9 de 15

Banho no lago

Rafaela Felicciano/Metrópoles
10 de 15

Remo no lago

Rafaela Felicciano/Metrópoles
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Orla do lago

Rafaela Felicciano/Metrópoles
12 de 15

Lago Paranoá

Rafaela Felicciano/Metrópoles
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Área central

Rafaela Felicciano/Metrópoles
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eio pela Torre de TV e setores hoteleiros

Rafaela Felicciano/Metrópoles
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Brasilienses ignoram regras de isolamento social e aproveitam o sol durante o sábado

Rafaela Felicciano/Metrópoles

 

“A ampliação da liberação de atividades não embasada em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde coloca em risco a população”, advertiu a juíza.

O Executivo local também deve mostrar, conforme a decisão, relatórios de inspeção do Comitê de Transparência de Leitos, informações sobre os estoques de equipamentos de proteção individual (EPIs) e insumos, equipamentos eventualmente necessários para funcionamentos dos leitos de UTI e número atual de profissionais de saúde em atividade.

Outra determinação é apresentação de eventual planejamento realizado para evitar aglomerações nas estações, terminais e pontos de ônibus ou dentro dos veículos de transporte coletivo.

Realidade

A juíza ainda pede planilha que demonstre que a informação sobre leitos de UTI para pacientes com coronavírus na sala de situação, disponível on-line, “reflete a ocupação de leitos o mais próximo possível (com ressalva de informações sigilosas) dos dados existentes na Central de Regulação, sendo discriminados os dados de ocupação de UTI. No dia 11 de junho, o MPDFT indicou discrepâncias entre esses dois dados e cobrou correções.

“Assim, considerando as informações atualizadas apresentadas pela parte autora, as inconsistências dos dados relativos aos leitos de UTI Covid-19 e o dever de absoluta transparência na gestão pública, mormente em face do número elevado e crescente de casos de Covid-19, não se recomenda, até que seja demonstrada a adoção de critérios científicos e a transparência nos dados divulgados, a liberação de novas atividades”, anotou a magistrada.

Kátia determinou, de outro lado, que a União apresente a “matriz de risco referencial ou documento similiar, que permitam que o Juízo verifique que mecanismos vêm sendo adotados pela União para orientar e coordenar com o Distrito Federal e o seu Entorno as medidas de redução do distanciamento social para enfrentamento da Covid-19”.

A juíza determinou a intimação dos réus com urgência para imediato cumprimento. E, de acordo com a decisão, as partes interessadas e o presidente do Comitê de Saúde local devem ser intimados urgentemente, inclusive por meio do WhatsApp.

Situação grave

Kátia destacou a “gravidade da situação relatada pela parte autora”, o “aumento exponencial dos casos de contaminados e de óbitos nas últimas semanas” e que, “apesar dos dados crescentes em caminho ao pico, [o GDF] continuou a reabertura das atividades”.

Houve ampla divulgação, segundo a juíza, de que na próxima semana deve ser decidido o calendário para abertura de restaurantes, bares, salões e academias.

A juíza disse ter ciência de que a decisão sobre a ampliação da abertura das atividades compete ao Executivo e que essas decisões devem “estar fundadas em dados científicos comprovados”.

“No momento, no entanto, fere o princípio da coerência, a liberação crescente de atividades em oposição aos números crescentes de casos confirmados e ao discurso de cautela que o governador formula na mídia apelando para que a população fique em casa”, disse, na decisão.

“O aumento exponencial de casos confirmados e de óbitos em apenas cinco dias é alarmante, uma vez que, nesse curtíssimo período de tempo houve um aumento de 8.031 casos confirmados e 92 pessoas vieram à óbito”, anotou a juíza.

O GDF ainda não se manifestou sobre o impedimento de retorno de mais atividades no DF. O espaço segue aberto a manifestações.

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