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Segundo a promotora de Justiça Celeste Leite dos Santos, presidente do Instituto Pró-Vítima, a redistribuição do divórcio litigioso para a Vara da Família conflita com o artigo 14-A, que garante à vítima a opção de propor o divórcio ou a dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. “O Pró-Vítima defende a aplicação na íntegra da legislação em vigor. Entendo que esta negativa à Ana Hickmann é um descumprimento da Lei Maria da Penha. O despacho, inclusive, abarca possível violência patrimonial, que deve ser avaliada pelo juiz dos fatos”, analisa Santos. Leia também Celebridades Ana Hickmann fala sobre “boa notícia” após pedido de divórcio Fábia Oliveira Marido de Ana Hickmann revela por que deixou residência após agressão Fábia Oliveira Saiba por que marido de Ana Hickmann foi proibido de entrar na Record Fábia Oliveira “Não houve agressão física”, confessa marido de Ana Hickmann Ainda de acordo com a jurista, há quase duas décadas, a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher tem competência para julgar todas as situações relacionadas ao crime eventualmente praticado e seus desdobramentos. “Por conta disso, reitero: essa decisão no caso Ana Hickmann é um retrocesso ao cumprimento deste instrumento jurídico tão valioso para todas as mulheres brasileiras”, lamenta. A especialista explica que o divórcio põe fim aos deveres conjugais entre as partes e não depende da análise de culpa. 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A presidente do Pró-Vítima esclarece que, agora, caberá a defesa da apresentadora recorrer da decisão, na tentativa que o processo não corra na Vara da Família, mas, sim, na Vara de Violência Doméstica, segundo a lei. “No despacho, o juiz do caso também citou eventual processo de guarda e visitas ao filho menor do casal, o qual estaria fora da competência da Vara de Violência Doméstica. Discordo veemente. Entendo que a lei Maria da Penha prevê questões criminais e cíveis decorrentes, as quais o próprio juiz do fato pode se responsabilizar numa única decisão”.Celeste Leite dos Santos, promota de Justiça e presidente do Instituto Pró-Vítima Celeste ainda enxerga o imbróglio jurídico como um caminho de possível revitimização para Ana Hickmann. “O ideal seria um só juiz decidindo sobre todos os fatos. Este desmembramento é terrível para a vítima, que tem de ficar relembrando e recontando a mesma história para várias pessoas e em diversos locais. Ainda que não haja designação de audiência de instrução e julgamento, o processo gera ansiedade e expectativa na vitima. Espero que o Supremo Tribunal assuma a questão em casos semelhantes e coloque um ponto final nisso, em proteção e atenção à vítima”. Denúncia A apresentadora Ana Hickmann registrou Boletim de Ocorrência (B.O.) por agressão contra o marido no início de novembro. Segundo a ex-modelo, Correa a teria empurrado contra a parede e ameaçado lhe dar cabeçadas. A violência teria ocorrido na presença do filho do casal, de 9 anos. Ainda de acordo com o B.O., a Polícia Militar (PM) foi acionada e Ana precisou de atendimento médico por causa de uma lesão no braço. Alexandre itiu que se exaltou em uma discussão com a apresentadora, mas nega a agressão física. Fique por dentro! Receba notícias de Entretenimento/Celebridades no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo! 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Justiça descumpriu Maria da Penha em caso Ana Hickmann, diz promotora

Ana Hickmann entrou com um pedido de divórcio com base na lei Maria da Penha, mas o pedido foi negado pela Justiça

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Foto colorida de Ana Hickmann - Metrópoles
1 de 1 Foto colorida de Ana Hickmann - Metrópoles - Foto: Reprodução/Redes Sociais

A decisão da Justiça de São Paulo de negar a tramitação do divórcio de Ana Hickmann e Alexandre Correa com base na Lei Maria da Penha é vista por alguns especialistas como um retrocesso na norma, considerada o principal instrumento jurídico da mulher contra a violência de gênero.

Segundo a promotora de Justiça Celeste Leite dos Santos, presidente do Instituto Pró-Vítima, a redistribuição do divórcio litigioso para a Vara da Família conflita com o artigo 14-A, que garante à vítima a opção de propor o divórcio ou a dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

“O Pró-Vítima defende a aplicação na íntegra da legislação em vigor. Entendo que esta negativa à Ana Hickmann é um descumprimento da Lei Maria da Penha. O despacho, inclusive, abarca possível violência patrimonial, que deve ser avaliada pelo juiz dos fatos”, analisa Santos.

Ainda de acordo com a jurista, há quase duas décadas, a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher tem competência para julgar todas as situações relacionadas ao crime eventualmente praticado e seus desdobramentos. “Por conta disso, reitero: essa decisão no caso Ana Hickmann é um retrocesso ao cumprimento deste instrumento jurídico tão valioso para todas as mulheres brasileiras”, lamenta.

A especialista explica que o divórcio põe fim aos deveres conjugais entre as partes e não depende da análise de culpa. Nessa linha, não haveria prejuízo à Ana e nem a Alexandre a imediata decretação do divórcio. “Nesta esteira de análise, penso que a Vara de Família e Sucessões poderia resolver a questão da partilha, auxiliando no esclarecimento de eventual violência patrimonial”, acrescenta.

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Ana Hickmann tem pedido de divórcio pela Maria da Penha negado
Ana Hickmann com o vira-lata que a ajudou durante agressão
Ana Hickmann esclarece origem de anel apontado como aliança
Ana Hickmann posa ao lado do filho e se derrete
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Cachorro ajudou Ana Hickmann no momento da agressão de Alexandre

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Ana Hickmann tem pedido de divórcio pela Maria da Penha negado

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Ana Hickmann com o vira-lata que a ajudou durante agressão

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Ana Hickmann esclarece origem de anel apontado como aliança

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Ana Hickmann posa ao lado do filho e se derrete

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Ana Hickmann deu sua primeira entrevista sobre a agressão que sofreu do marido, ao Domingo Espetacular

Divulgação/Record TV

Em seu despacho, o magistrado responsável por julgar o processo de divórcio de Anna Hickmann justificou a mudança no rito por questões de “alta complexidade” e por falta de estrutura. A presidente do Pró-Vítima esclarece que, agora, caberá a defesa da apresentadora recorrer da decisão, na tentativa que o processo não corra na Vara da Família, mas, sim, na Vara de Violência Doméstica, segundo a lei.

“No despacho, o juiz do caso também citou eventual processo de guarda e visitas ao filho menor do casal, o qual estaria fora da competência da Vara de Violência Doméstica. Discordo veemente. Entendo que a lei Maria da Penha prevê questões criminais e cíveis decorrentes, as quais o próprio juiz do fato pode se responsabilizar numa única decisão”.

Celeste Leite dos Santos, promota de Justiça e presidente do Instituto Pró-Vítima

Celeste ainda enxerga o imbróglio jurídico como um caminho de possível revitimização para Ana Hickmann. “O ideal seria um só juiz decidindo sobre todos os fatos. Este desmembramento é terrível para a vítima, que tem de ficar relembrando e recontando a mesma história para várias pessoas e em diversos locais. Ainda que não haja designação de audiência de instrução e julgamento, o processo gera ansiedade e expectativa na vitima. Espero que o Supremo Tribunal assuma a questão em casos semelhantes e coloque um ponto final nisso, em proteção e atenção à vítima”.

Denúncia

A apresentadora Ana Hickmann registrou Boletim de Ocorrência (B.O.) por agressão contra o marido no início de novembro. Segundo a ex-modelo, Correa a teria empurrado contra a parede e ameaçado lhe dar cabeçadas. A violência teria ocorrido na presença do filho do casal, de 9 anos.

Ainda de acordo com o B.O., a Polícia Militar (PM) foi acionada e Ana precisou de atendimento médico por causa de uma lesão no braço.

Alexandre itiu que se exaltou em uma discussão com a apresentadora, mas nega a agressão física.

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