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Em uma série de postagens, a deputada disse ainda “não podemos prevaricar” e “o Brasil é o único país do mundo que obriga vacina da Covid em bebês, parabéns aos envolvidos”. 2 imagensFechar modal.1 de 2Júlia Zanatta critica decisão da Justiça que obriga casal a vacinar filhosReprodução2 de 2Júlia Zanatta critica decisão da Justiça que obriga casal a vacinar filhosReprodução A parlamentar de Santa Catarina é uma das autoras do Projeto de Lei (PL) 955/2024, em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta busca, por exemplo, alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente para que a obrigatoriedade da vacinação de crianças e adolescentes aconteça apenas em casos expressos previstos em lei federal específica, sendo facultativa a partir da recomendação das autoridades sanitárias. Decisão de Santa Catarina Recentemente, o Tribunal de Justiça de SC (TJSC) manteve entendimento da 2ª Vara Cível, da Comarca de São Bento do Sul, para determinar a obrigatoriedade da vacinação de duas filhas de um casal morador do estado. Os pais alegavam que a vacinação poderia colocar em risco a integridade física das meninas, mas o magistrado ressaltou que a não imunização só seria aceita caso fosse apresentado um atestado médico com contraindicação explícita da aplicação de vacina às filhas. O juiz citou, por exemplo, que a Constituição estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança o direito à vida e à saúde, reforçando que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define as crianças e os adolescentes como “sujeitos de direitos em condição peculiar de desenvolvimento”, que demandam proteção integral e prioritária por parte da família, da sociedade e do Estado. 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Zanatta critica decisão judicial que obriga casal a vacinar filhos

Deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC) criticou decisão judicial que obrigou um casal de Santa Catarina a vacinar as duas filhas

atualizado

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1 de 1 vacinação crianças contra Covid - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

A deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC) criticou o Poder Judiciário após a Justiça obrigar um casal de Santa Catarina que não queria vacinar as filhas a imunizá-las, sob pena de multa diária de até R$ 10 mil em caso de descumprimento. “[Sobre] isso aqui você não tem autonomia. Quem sabe é o governo Lule e o judiciário. Confia [sic]”, escreveu, com ironia, no Instagram.

Zanatta citou a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) contra pais que se recusavam a aplicar imunizações nas duas filhas. Em uma série de postagens, a deputada disse ainda “não podemos prevaricar” e “o Brasil é o único país do mundo que obriga vacina da Covid em bebês, parabéns aos envolvidos”.

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A parlamentar de Santa Catarina é uma das autoras do Projeto de Lei (PL) 955/2024, em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta busca, por exemplo, alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente para que a obrigatoriedade da vacinação de crianças e adolescentes aconteça apenas em casos expressos previstos em lei federal específica, sendo facultativa a partir da recomendação das autoridades sanitárias.

Decisão de Santa Catarina

Recentemente, o Tribunal de Justiça de SC (TJSC) manteve entendimento da 2ª Vara Cível, da Comarca de São Bento do Sul, para determinar a obrigatoriedade da vacinação de duas filhas de um casal morador do estado. Os pais alegavam que a vacinação poderia colocar em risco a integridade física das meninas, mas o magistrado ressaltou que a não imunização só seria aceita caso fosse apresentado um atestado médico com contraindicação explícita da aplicação de vacina às filhas.

O juiz citou, por exemplo, que a Constituição estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança o direito à vida e à saúde, reforçando que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define as crianças e os adolescentes como “sujeitos de direitos em condição peculiar de desenvolvimento”, que demandam proteção integral e prioritária por parte da família, da sociedade e do Estado.

A decisão também lembra que milhares de brasileiros morreram na pandemia da Covid-19, cenário que poderia ser diferente caso existisse uma política pública concreta a favor das vacinas.

O casal terá de providenciar, no prazo de 60 dias, a imunização das duas filhas de acordo com o esquema vacinal preconizado pelo Ministério da Saúde, sob pena de multa diária entre R$ 100 e R$ 10 mil em caso de descumprimento. O valor será destinado ao Fundo de Infância e Adolescência do município.

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