Veja regras no feriado nas sete principais cidades turísticas de Goiás
Levantamento do Metrópoles mostra principais regras em vigência, na Semana Santa, em locais como Chapada dos Veadeiros, Pirenópolis e Caldas
atualizado
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Goiânia – Apesar da retomada das atividades econômicas a partir da quarta-feira (31/3), os principais destinos turísticos de Goiás decretaram regras que devem ser observadas por visitantes e moradores, neste feriado prolongado da Semana Santa. A histórica Cidade de Goiás, conhecida pela famosa Procissão do Fogaréu, por exemplo, tem programação virtual para celebrar o período.
Entre as que seguem o decreto do governo estadual, estão as cidades de Alto Paraíso de Goiás, pela qual é possível chegar ao Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros; Aruanã, banhada pelo Rio Araguaia; e Caldas Novas, conhecida pela sua diversidade de clubes.
As cidades de Cavalcante e Pirenópolis, conhecidas por suas dezenas de cachoeiras, e Rio Quente, das águas termais, também acompanham regras impostas por decreto do governador Ronaldo Caiado (DEM) – que sugeriu a reabertura de comércios não essenciais por 14 dias, após ficarem fechados pelo mesmo período, seguindo um revezamento ainda sem data para acabar.
Algumas cidades têm suas particularidades, mas todas têm em comum a fiscalização rigorosa de medidas que consideram fundamentais contra a Covid-19, como higienização das mãos, disponibilização de álcool em gel 70% e distanciamento social.
Além disso, o governo de Goiás já adiantou que vai intensificar as operações de fiscalização por parte das forças de segurança em todo o estado. A ideia é coibir festas clandestinas e aglomerações nas cidades. Vale lembrar que, no Carnaval deste ano, mesmo sem ponto facultativo ou feriado para o funcionalismo público, não faltaram exemplos de desrespeito às regras sanitárias de distanciamento social.
A seguir, veja principais detalhes de regras de cada um dos sete principais destinos turísticos de Goiás.
Alto Paraíso
- Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros: funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h, e, das 7h às 12, aos sábados e domingos. Os turistas devem seguir uma série de regras de distanciamento e higienização para entrarem no parque;
- Restaurantes, bares e congêneres: podem funcionar das 6h às 22h, com permissão de venda de bebidas alcoólicas no mesmo período. Lotação máxima deve ser de 50% da capacidade de pessoas sentadas;
- Bebidas alcoólicas: Durante o período de reabertura das atividades econômicas, será permitido o comércio de bebidas alcoólicas das 6h às 22h;
- Centros comerciais, galerias e shoppings: podem funcionar com capacidade máxima de 30%;
- Hotéis e correlatos: poderão funcionar com 65% de capacidade, levando em consideração a quantidade de leitos disponíveis;
- Atrativos turísticos: poderão funcionar com lotação máxima de 50% de capacidade;
- Sanção: pessoas que desrespeitarem serão multadas em R$ 500 e serão levadas para delegacia de polícia. Empresas poderão ser penalizadas com interdição do estabelecimento e cancelamento do alvará sanitário, além de seus responsáveis também serem encaminhados à polícia.
Aruanã
- o ao Rio Araguaia e ao Rio Vermelho: público em geral não tem permissão para chegar a essas áreas, no período de 1º a 5 de abril. A autorização é apenas para quem comprovar que reside nesses locais;
- Barreira sanitária: De 1º a 5 de abril, o o ao município será permitido apenas a turistas que apresentarem resultado negativo ou não reagente sobre teste laboratorial de RT-PCR, para comprovar não contaminação pelo coronavírus. Moradores têm de apresentar comprovante de residência na cidade;
- No feriado da Sexta-Feira Santa (2/4), o comércio local de atividades essenciais poderá funcionar apenas até meio-dia;
- Bares e restaurantes: funcionamento até as 22 horas, com capacidade de 50% de pessoas sentadas.
Caldas Novas
- Limitação de pessoas: estabelecimentos de todos os segmentos devem funcionar com até 50% da capacidade total;
- Bares e restaurantes: funcionam até as 22h, com venda de bebidas alcoólicas;
- Rede hoteleira não exige mais teste negativo de Covid-19;
- Clubes e parques aquáticos: funcionam das 6h às 22h, inclusive seus bares, lanchonetes e restaurantes;
- Supermercados, mercearias e padarias: podem funcionar das 6h às 23h59;
- Eventos presenciais de qualquer tipo e locação por temporada de chácaras, sítios, casas e similares: ficam proibidos;
- Sanção: pessoas físicas que violarem as regras serão multadas – valores entre R$ 500 e R$ 2 mil. Já as empresas poderão ser interditadas de 3 a 30 dias contínuos.
Cavalcante
- Hotéis e pousadas: podem funcionar para abrigar aqueles que atuam na prestação de serviços públicos ou privados considerados essenciais ou para fins de tratamento de saúde, mediante comprovação, respeitando o limite de 50% da capacidade;
- Postos de combustíveis e distribuidoras de gás: funcionam das 6h às 20h;
- Farmácias: funcionamento das 7h às 19h, com 50% de sua capacidade;
- Toque de recolher: das 22h às 5h;
- o a cachoeiras: continua proibido;
- Sanção: pessoas que desrespeitarem serão multadas em R$ 500 e serão levadas para delegacia de polícia. Empresas poderão ser penalizadas com interdição do estabelecimento e cancelamento do alvará sanitário, além de seus responsáveis também serem encaminhados à polícia.
Cidade de Goiás
- Programação virtual da Semana Santa: Em suas redes sociais, a prefeitura retransmitirá vídeos referentes às celebrações religiosas e culturais realizadas e captadas, em 2013, na cidade, dentro da Programação Semana Santa Virtual 2021. Nesta quarta-feira (31/3), às 20h, serão retransmitidas imagens de encenação da Via Sacra e, às 23h59, da Procissão do Fogaréu. Na sexta-feira (2/4), às 10h, haverá o Canto do Perdão Masculino; às 18h, Canto do Perdão Feminino e, às 20h, descendimento da cruz e Procissão do Senhor Morto. No domingo (4/4), às 19h, será a vez de retransmitir cenas da Procissão da Ressurreição;
- Comércio essencial: funcionamento de segunda a sábado, das 6h às 20h;
- Bares, restaurantes, cafés, lanchonetes e similares: podem funcionar, diariamente, das 8h às 22h30, com apenas 50% de capacidade de pessoas sentadas, vedado qualquer tipo de apresentação artística, assim como venda e consumo de bebida alcoólica após as 22h;
- Lei seca: o consumo de bebida alcoólica em via pública gera multa de R$ 110, mesmo valor da sanção imposta a quem for flagrado sem máscara de proteção;
- Clubes, balneários e similares: adotam mesmas regras de bares e restaurantes;
- Museu Casa de Cora: funciona de terça a domingo, das 9h às 12h45, com cobrança de taxa individual de R$ 10 e visitação limitada a seis pessoas por vez;
- Eventos presenciais públicos ou privados: suspensos por tempo indeterminado, incluindo atividades de teatro, salão de festas, boates e congêneres, procissões e cortejos religiosos;
- Rede hoteleira: pode funcionar apenas com metade de sua capacidade;
- Locação ou cessão de imóveis: está proibida, e os proprietários flagrados podem receber multa de R$ 3.300,00, em caso de descumprimento dessa regra do decreto municipal.
Pirenópolis
- Limitação de pessoas: deve ser respeitado o limite de ocupação em 50% de todos os espaços públicos e privados, onde sejam exercidas quaisquer atividades: econômicas, sociais, religiosas, esportivas, de lazer, istrativas e educacionais;
- Toque de recolher: é proibida a circulação de pessoas pelas vias e logradouros públicos e de o ao público, no período de meia-noite às 5h;
- Ocupação em comércio e rede hoteleira: limitada a 50% da capacidade do estabelecimento;
- Bares, restaurantes e comércio em geral: deverão encerrar suas atividades às 23h – esta regra não vale apenas para farmácias, postos de combustíveis e serviços de saúde;
- Música: em qualquer estabelecimento, está permitida apenas música ao vivo do tipo “voz e violão, sem amplificação sonora, limitada a dois integrantes. Som mecânico está proibido;
- Acampamentos e uso de área da beira do Rio das Almas: estão proibidos;
- Barreira sanitária: será realizada fiscalização para impedir circulação de pessoas nas ruas com coolers, caixas de isopor e similares, bem como copos, garrafas e quaisquer recipientes de vidro;
- Controle de o: para entrar nos estabelecimentos, é necessário aferir temperatura dos clientes, depois de os donos verificarem a quantidade de pessoas que já estão dentro deles;
- Multas: a violação das regras do decreto municipal pode gerar multa de R$ 500, no caso de pessoa física. Para empresas, a multa pode variar de R$ 1 mil a R$ 5 mil, com suspensão da licença de funcionamento.
Rio Quente
- Hotéis, condomínios, pousadas, campings, parques aquáticos e demais estabelecimentos comerciais de atendimento ao público podem funcionar com até 75% da capacidade, até as 23h59;
Bares e restaurantes: podem funcionar com até 75% da capacidade; - Eventos presenciais de qualquer tipo: estão proibidos;
- Toque de recolher: é proibida circulação de pessoas em toda a cidade, da meia-noite até as 5h, exceto em casos que precisam se deslocar para serviços essenciais.