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Tio abusa de menina de 8 anos; sem penetração, não é condenado por estupro

Mesmo com provas e o depoimento da criança, o TJSP entendeu que homem só poderia ser punido por importunação sexual

atualizado

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A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que um homem que abusou sexualmente de sua sobrinha de 8 anos por duas vezes, em 2017 e 2018, não cometeu crime de estupro de vulnerável, com a justificativa de que não houve penetração. As informações são do site Conjur.

Na decisão, tomada pelo órgão no último dia 28, há detalhes dos abusos cometidos pelo tio e narrados pela criança. Apesar de reconhecer as provas e afirmar que a palavra da vítima “merece credibilidade e é decisiva para a demonstração dos fatos”, o Tribunal de Justiça paulista entendeu que, por não haver penetração, o caso não poderia ser considerado estupro de vulnerável. Em vez disso, a condenação deveria ser por importunação sexual.

Ainda segundo a decisão, de relatoria do desembargador João Morenghi, o inquérito policial citava que “por diversas vezes” e “em horários específicos”, o acusado praticou atos “libidinosos diversos de conjunção carnal com sua sobrinha”. “Por pelo menos duas vezes, pegou a vítima, colocou-a sentada em seu colo e esfregou acintosamente sua região genital no corpo dela”, afirma o documento do inquérito.

A criança contou para a avó e para a mãe, sogra e cunhada do acusado, respectivamente, sobre os abusos. A delegacia comprovou a materialidade do crime após o depoimento da menina e, segundo sua avó, o homem havia dito que “tudo se tratava de uma brincadeira”.

Segundo o TJSP, “a vítima ou por conclusão técnica do setor de psicologia que apontou que os abusos eram críveis” e “sempre se manteve firme, mesmo na presença do acusado”. Apesar disso, a decisão afirmou que não era possível condenar o tio por estupro de vulnerável.

Segundo o Código Penal, a pena prevista para casos de importunação sexual é de um a cinco anos, enquanto para estupro de vulnerável, de oito a 15 anos.

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