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Os ministros analisarão dois embargos de divergência que discutem se a lista de procedimentos deve ser se taxativa (imposta) ou exemplificativa. Na prática, os magistrados decidirão se os planos de saúde são obrigados a cobrir apenas os procedimentos elencados pela agência reguladora, ou se há exceções. O julgamento do assunto polêmico foi pausado em 23 de fevereiro, quando o ministro Villas Bôas Cueva pediu vista. Antes da paralisação, o relator dos embargos, ministro Luis Felipe Salomão, votou a favor do rol taxativo, mas itindo exceções; já a ministra Nancy Andrighi manifestou-se contra. Para ela, a lista deve ser meramente exemplificativa. Além do ministro Cueva, que pediu vista, devem votar outros seis magistrados. As seções do STJ são compostas por 10 ministros, mas o presidente do colegiado, em regra, só vota em caso de empate no julgamento. Leia também Brasil STJ: pedido de vista coletivo adia julgamento sobre planos de saúde Brasil Pais se acorrentam diante do STJ contra mudanças nos planos de saúde Justiça STF dá cinco dias para União explicar reajuste dos planos de saúde Política Planos de saúde: Senado chama presidente da ANS para explicar reajuste Assim como ocorreu em fevereiro, quando artistas protestaram e um grupo de pais se acorrentou na grade em frente ao STJ, as manifestações contra a lista obrigatória da ANS voltaram a ser publicadas na internet. O apresentador Marcos Mion – pai de três filhos, incluindo Romeo, que tem 16 anos e está no espectro autista – posicionou-se e pediu ajuda. “A gente precisa de união, mais uma vez, contra o absurdo, o crime que é o rol taxativo. Agora, de maneira ainda mais forte, precisamos nos unir de novo”, ressaltou Mion. “A negativa de um tratamento mata”, completou. Veja vídeo: Atenção vc que tem plano de saúde! 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STJ retoma análise que definirá futuro da cobertura de planos de saúde

Na última sessão, antes do pedido de vista, o relator votou a favor da imposição de tratamentos listados, e uma ministra, contra

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
Fachada do Superior tribunal de justiça - STJ
1 de 1 Fachada do Superior tribunal de justiça - STJ - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

​A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma, nesta quarta-feira (8/6), o julgamento sobre o rol taxativo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Os ministros analisarão dois embargos de divergência que discutem se a lista de procedimentos deve ser se taxativa (imposta) ou exemplificativa. Na prática, os magistrados decidirão se os planos de saúde são obrigados a cobrir apenas os procedimentos elencados pela agência reguladora, ou se há exceções.

O julgamento do assunto polêmico foi pausado em 23 de fevereiro, quando o ministro Villas Bôas Cueva pediu vista. Antes da paralisação, o relator dos embargos, ministro Luis Felipe Salomão, votou a favor do rol taxativo, mas itindo exceções; já a ministra Nancy Andrighi manifestou-se contra. Para ela, a lista deve ser meramente exemplificativa.

Além do ministro Cueva, que pediu vista, devem votar outros seis magistrados. As seções do STJ são compostas por 10 ministros, mas o presidente do colegiado, em regra, só vota em caso de empate no julgamento.

Assim como ocorreu em fevereiro, quando artistas protestaram e um grupo de pais se acorrentou na grade em frente ao STJ, as manifestações contra a lista obrigatória da ANS voltaram a ser publicadas na internet.

O apresentador Marcos Mion – pai de três filhos, incluindo Romeo, que tem 16 anos e está no espectro autista – posicionou-se e pediu ajuda. “A gente precisa de união, mais uma vez, contra o absurdo, o crime que é o rol taxativo. Agora, de maneira ainda mais forte, precisamos nos unir de novo”, ressaltou Mion. “A negativa de um tratamento mata”, completou.

Veja vídeo:

Defesa do relator

Para o relator do caso, ministro Salomão, a taxatividade no rol da ANS é necessária para proteger os próprios beneficiários dos planos contra aumentos excessivos.

Também de acordo com o relator, o respeito à lista garante que a introdução de novos fármacos seja precedida de avaliação criteriosa da ANS, especialmente em relação à eficácia dos tratamentos e à adoção de novas tecnologias em saúde.

Apesar desse entendimento, Salomão salientou que, em diversas situações, é possível ao Judiciário determinar que o plano garanta ao beneficiário a cobertura de procedimento não previsto pela agência reguladora, a depender de critérios técnicos e da demonstração da necessidade e da pertinência do tratamento.

A ministra Nancy Andrighi é contra. Para a magistrada, o rol taxativo impede o a tratamento necessário e garantido pelo legislador. No último encontro dos ministros para julgar o tema, a ministra abriu divergência e se posicionou pelo caráter exemplificativo da lista da ANS.

Embora tenha ressaltado a importância da lista para o setor de saúde suplementar, Andrighi entendeu que o rol não pode constituir uma espécie de obstáculo predeterminado ao o do consumidor aos procedimentos e eventos comprovadamente indispensáveis ao seu tratamento de saúde.

Ao fundamentar sua posição divergente, a ministra Nancy Andrighi enfatizou a vulnerabilidade do consumidor em relação aos planos de saúde e o caráter técnico-científico da linguagem utilizada pela ANS na elaboração do rol de procedimentos obrigatórios.

Na opinião da magistrada, a lista é atualmente composta por mais de 3 mil procedimentos, e o consumidor não tem condições de analisar com clareza, no momento da contratação do plano, todos os riscos a que está submetido e todas as opções de tratamento que terá à disposição, inclusive para doenças que o beneficiário nem sabe se desenvolverá no futuro.

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