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STJ mantém trancamento de ação contra João de Deus por falsidade

Ministro Nefi Cordeiro não atendeu a recursos de MPGO e MPF em processo que envolve João e outras três pessoas; decisão está mantida

atualizado

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João de Deus
1 de 1 João de Deus - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

Goiânia – O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro negou, no último dia 1º/6, recursos do Ministério Público do Estado de Goiás e do Ministério Público Federal (MPF) e confirmou o trancamento de ação penal por falsidade ideológica envolvendo João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus, condenado a mais de 60 anos por crimes sexuais. O caso em questão envolve outras três pessoas.

O trancamento já tinha sido decidido pelo próprio Nefi Cordeiro em fevereiro, conforme mostrou o Metrópoles. Os MPs recorrerem, mas o magistrado não reformou sua decisão. Anteriormente, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) também já tinha decidido interromper o mesmo processo.

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João de Deus responde a centenas de acusações por abuso sexual
João Teixeira de Faria se entregou à polícia em dezembro de 2018, dias após a veiculação do escândalo sexual
João de Deus chegou a ficar preso em regime fechado entre dezembro de 2018 e março de 2020
Busto de Dom Inácio de Loyola, na Casa de Dom Inácio, em Abadiânia (GO)
Em Abadiânia, mais de 90% das pousadas fecharam as portas na Avenida Frontal, que dá o à Casa de Dom Inácio de Loyola
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João de Deus atualmente está em prisão domiciliar, monitorado por tornozeleira eletrônica

Filipe Cardoso/Especial para o Metrópoles
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João de Deus responde a centenas de acusações por abuso sexual

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João Teixeira de Faria se entregou à polícia em dezembro de 2018, dias após a veiculação do escândalo sexual

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João de Deus chegou a ficar preso em regime fechado entre dezembro de 2018 e março de 2020

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Busto de Dom Inácio de Loyola, na Casa de Dom Inácio, em Abadiânia (GO)

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Em Abadiânia, mais de 90% das pousadas fecharam as portas na Avenida Frontal, que dá o à Casa de Dom Inácio de Loyola

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Casa de Dom Inácio de Loyola, em Abadiânia, foi fundada pelo suposto médium. A maioria dos crimes sexuais teria ocorrido nessa instituição

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Casas que chegaram a valer até R$ 5 milhões tiveram redução média de 70% no preço, após escândaloo de Deus veio à tona

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Fotografia de João de Deus na parede da Casa de Dom Inácio

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Imagem de Santa Rita de Cássia segue posicionada há mais de dois anos depois sobre a cadeira de João de Deus, na casa de Dom Inácio de Loyola

Reprodução/Facebook da Casa de Dom Inácio de Loyola
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Selo com o rosto de João de Deus

Vinícius Schmidt/Metrópoles

O caso envolve, além do próprio João de Deus, Edna Ferreira Gomes, João José Elias e Reginaldo Gomes do Nascimento.

Em março de 2019, João de Deus e as outras três pessoas foram denunciadas por supostamente inserirem informações falsas em declaração pública, na qual uma jovem relatou não ter sido vítima de abuso sexual. Por essa razão, o MPGO entendeu que eles buscaram alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: “a declaração falsa foi feita no intuito de fazer prova da inocência de um dos corréus em processo no qual seria acusado”, disse a acusação.

Entenda o caso

O Tribunal de Justiça publicou, em fevereiro do ano ado, o acórdão que rejeitou o recurso do Ministério Público de Goiás. Três magistrados da 2ª Câmara Criminal acompanharam o voto do relator, desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, e um votou contrário ao colegiado.

De acordo com a denúncia, Edna levou uma suposta vítima de João de Deus até um cartório e a induziu inserir informações falsas, e registrar a declaração em favor dele.

O principal objetivo, conforme aponta o Ministério Público, era “forjar documento para ser utilizado como prova da inocência” de João de Deus em casos de possíveis crimes de abuso sexual.

Desde a primeira decisão, o Judiciário goiano entendeu que o crime de falsidade ideológica necessita de ação pessoal. A ideia é que não poderia ser usada outra pessoa para o cometimento da conduta.

Portanto, para a Justiça, o simples fato de a assessora ter induzido a declaração de informações falsas não configura crime.

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