STF julga ação penal contra Daniel Silveira nesta quarta-feira (20/4)
O parlamentar, aliado do presidente Jair Bolsonaro (PL), é réu por estimular atos antidemocráticos e atacar instituições
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quarta-feira (20/4), a ação penal contra o deputado federal Daniel Silveira (União Brasil-RJ). Agendada pelo ministro Luiz Fux, a análise será iniciada às 14h, em plenário.
O parlamentar, aliado do presidente Jair Bolsonaro (PL), é réu por estimular atos antidemocráticos e atacar instituições. Ele é acusado de incitar animosidade entre as Forças Armadas e o STF e impedir o livre exercício do Poder Judiciário.
A Ação Penal (AP) nº 1.044 elenca as acusações atribuídas ao parlamentar pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A expectativa para o julgamento é de tensão, pois, nos bastidores, espera-se que o ministro André Mendonça, indicado à Corte por Bolsonaro, peça vista do processo, a fim de atrasar a análise.
Silveira chegou a ser preso em fevereiro de 2021 por divulgar um vídeo em que ameaça os ministros do STF. O parlamentar ainda enalteceu o Ato Institucional nº 5, o AI-5, e disse: “Vocês deveriam ter sido destituídos do posto de vocês e uma nova nomeação, convocada e feita de 11 novos ministros. Vocês nunca mereceram estar aí e vários também que já aram não mereciam. Vocês são intragáveis, inaceitáveis, intolerável Fachin”.
A prisão foi decretada por decisão do ministro Alexandre de Moraes, no Inquérito nº 4.781, que investiga notícias fraudulentas, denunciações caluniosas e ameaças ao STF, e confirmada posteriormente, de forma unânime, pelo plenário.
Hoje com tornozeleira, o deputado continua proibido de dar entrevistas, de ar outros investigados nos Inquéritos nº 4.781 e nº 4.828 (que apuram atos antidemocráticos), de participar de eventos públicos e de frequentar redes sociais.
Recursos
Na noite de terça-feira (19/4), o ministro Alexandre de Moraes, do STF, rejeitou recursos da defesa de Daniel Silveira e determinou multa ao advogado. Para o juiz, o advogado agiu de má-fé ao protocolar diversos recursos com objetivo de adiar o julgamento, configurando “abuso do direito de recorrer”. A pena foi de R$ 2 mil.