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STF decide que municípios podem proibir soltura de fogos de artifício

A lei, de 11 de abril de 2017, determina multa de R$3.000,00 à pessoa física infratora e R$10.000,00 à pessoa jurídica infratora

atualizado

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Imagem colorida de fogos de artifício
1 de 1 Imagem colorida de fogos de artifício - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nessa segunda-feira (8/5), que municípios podem proibir a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampidos. A regra foi considerada constitucional para o município de Itapetininga, em São Paulo, e a decisão vale para todo resto do país.

A lei, de 11 de abril de 2017, determina multa de R$ 3 mil à pessoa física infratora e R$ 10 mil à pessoa jurídica infratora, podendo, inclusive, dobrar o valor em caso de reincidência.

“Esta Corte tem reconhecido, em diversos casos, a competência legislativa concorrente para tratar de proteção à saúde e ao meio ambiente, legitimando a edição de lei municipais que disponham sobre a matéria no nível do seu interesse local”, diz o relator do caso, Luiz Fux, em seu voto.

Todos os demais ministros acompanharam Fux na votação em plenário virtual, que terminou na segunda.

Na decisão, o relator também aponta que aprovar leis em âmbito nacional pode ser atravancado por imes “diante da missão complexa de compatibilizar os interesses de múltiplos agentes”, tais como órgãos istrativos, agentes econômicos de uma cadeia produtiva, organizações não governamentais e associações da sociedade civil.

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