STF: Cármen Lúcia condena política ambiental e cobra plano do governo
A ministra, relatora de duas ações para frear o desmatamento no país, concluiu o voto nesta quarta-feira. Os ministros votam nesta quinta
atualizado
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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela procedência de duas ações que tratam da conservação do meio ambiente e de medidas para frear o desmatamento no país. Relatora das ações, começou seu voto em 31 de março, e o concluiu em sessão realizada nesta quarta-feira (6/4). Essas são as primeiras duas ações dentro de um “pacote verde” em análise no STF.
A procedência é para que seja reconhecido o estado de coisas inconstitucionais dentro de políticas para preservação da Amazônia e apresentação de um plano, em até 60 dias, de preservação do meio ambiente e redução da destruição no país. O plano deve conter recursos previstos, objetivos de aferição, de ação. Devem estar ainda definidas metas até 2023 de cumprimento da taxa máxima de desmatamento.
O plano efetivo de prevenção ao desmatamento na Amazônia deve estar assinado pelo Ministério do Meio Ambiente e pelos órgãos federais, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a Fundação Nacional do Índio (Funai), com traçado específico de fortalecimento dessas instituições.
Em seu voto, a magistrada citou a omissão a direitos fundamentais e o estado de coisas inconstitucionais. Cármen citou dados e elencou quatro itens para embasar sua decisão: a redução da fiscalização e controle ambiental nos últimos três anos; o abandono do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm); a ausência de publicidade dos atos para que houvesse o controle por parte do Estado brasileiro do desmatamento e de ações para manutenção do meio ambiente, além da redução orçamentária para o setor, que, segundo ela, “reduz a capacidade das entidades na matéria ambiental”.
Atuando no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 760, de autoria de um grupo de sete partidos políticos e 10 organizações não governamentais, a relatora considerou procedente o pedido de retomada do PPCDAm e de políticas públicas que possam frear o desmatamento. “As políticas ambientais se revelam ineficientes e insuficientes. Portanto, constitucionalmente inválidas”, disse seu voto.
Ainda usou dados e resposta da Advocacia-Geral da União (AGU) para considerar que o governo federal pode ter ignorado diretrizes, a fim evitar desmatamentos e queimadas.
Ao analisar dados e a resposta da AGU diante dos questionamentos na ação, a ministra afirmou que “operações foram mantidas no que se comprova em números, mas sem eficiência”.
“Os resultados são afetados pela forma como as operações são realizadas. Estratégias mal elaboradas conduzem a resultados malsucedidos. Mesmo que se tenha operações realizadas, o que se tem é a aparência de algo que não se volta ao cumprimento dos objetivos de eficiência, constituindo de um engodo istrativo. É um estado teatral em matéria ambiental: faça de conta que faz algo extremamente contundente que é mentira”, disse.
Para a ministra, a intervenção do Poder Judiciário nessa matéria pode se mostrar imprescindível para que se estanque a destruição ambiental. “A atuação do STF combina-se com a de órgãos internacionais”, ressaltou.
“Lorota”
Ainda sobre a questão de orçamento para a preservação e redução das taxas de desmatamento, Cármen Lúcia foi enfática: “Verbo não é verba. Lorota, trololó, de dizer que vai ter lá previsto, que tá previsto, mas não acontecido. A verba é que garante execução de políticas públicas. Não adianta ter previsão que não é para ser executada”, disse em seu voto.
Ela ainda denominou o período vivido atualmente no Brasil como caquistocracia. O termo é derivado do grego kakistos (superlativo de “mau”) e kratos (“poder”); a palavra caquistocracia significa “o governo dos piores”. Agora, os outros 10 ministros do STF analisam a matéria a partir do voto da relatora.
Ações
O voto da magistrada refere-se à ação contra supostos atos da União em relação à execução de plano efetivo de prevenção ao desmatamento na Amazônia. A ação inclui questionamentos contra o Ministério do Meio Ambiente e os órgãos federais, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) ea Fundação Nacional do Índio (Funai).
Além disso, a ministra foi a favor da ADO 54. Nesse caso, a Rede Sustentabilidade alega omissão inconstitucional do presidente da República e do ministro do Meio Ambiente em coibir o avanço do desmatamento na Amazônia.
“O que se põe em questão aqui é a guarda da Constituição. A istração tem o dever de implementar as medidas necessárias. Não houve alocação de recursos financeiros. Me parece comprovada a falha da istração pública de executar as dotações orçamentárias para preservação ambiental”, afirmou.
Leia o voto de Cármen Lucia:
Voto Adpf 760 by Carlos Estênio Brasilino on Scribd