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STF acolhe ação da OAB e restabelece anistia a cabos da Aeronáutica

Por maioria, o STF declarou a inconstitucionalidade das portarias, restabelecendo o reconhecimento da anistia aos cabos da Aeronáutica

atualizado

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1 de 1 Imagem colorida da fachada do Supremo Tribunal Federal STF justiça Brasília Metrópoles - Foto: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu, nesta sexta-feira (28/2), a ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e restabeleceu a anistia a cabos da Aeronáutica. A Corte declarou a inconstitucionalidade de portarias que revogam anistias políticas concedidas a cabos da Aeronáutica em portaria 1.104/1964, do Ministério da Justiça.

A decisão está relacionada à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 777, proposta pela OAB. A ação questionava a validade de mais de 300 portarias editadas pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos em 5 de junho de 2020. Para a OAB, os atos istrativos anularam, de forma genérica e sem garantir direito à defesa aos militares que tiveram anistia concedida há quase 20 anos.

As portarias foram assinadas pela então ministra Damares Alves (Republicanos-DF), que atualmente preside a Comissão de Direitos Humanos do Senado. Na época, Damares anulou os atos istrativos da União que haviam concedido a anistia política a esses militares. Eles haviam sido afastados de seus postos em 1964, após se posicionarem contra o golpe militar e a ditadura que se instalou no país. A anulação desses atos gerou controvérsia e levou a OAB a questionar a medida no STF.

A ação sustentou que a portaria violava o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a segurança jurídica, além de impactar os militares já com idade avançada.

Relatora da ação, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia votou pela parcial procedência do pedido, reconhecendo que algumas portarias já haviam sido anuladas em ações individuais. A decisão destacou que a revisão das anistias não pode ocorrer indefinidamente, pois a inércia do Estado consolida direitos protegidos pela segurança jurídica e pela confiança legítima.

“O decurso de mais de dezessete anos para a revisão e anulação de ato istrativo indispensável para a subsistência do istrado extrapola os parâmetros de razoabilidade que devem orientar a atuação eficiente do público”, afirmou a ministra.

Por maioria, o STF declarou a inconstitucionalidade das portarias, restabelecendo o reconhecimento da anistia política aos cabos da Aeronáutica.

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