SP: Justiça mantém exigência de três refeições diárias no Bom Prato
Decisão de juiz determina que o Estado continue servindo café da manhã, almoço e jantar, todos os dias, a moradores de rua
atualizado
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São Paulo – A Justiça de São Paulo determinou nessa quinta-feira (3/3) que o Estado deve continuar fornecendo três refeições gratuitamente por dia pelo serviço Bom Prato. O programa deve oferecer café da manhã, almoço e jantar a pessoas em situação de rua, enquanto durar o estado de calamidade causado pela Covid-19.
A ação pedindo o reestabelecimento do benefício foi movida pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública, que alegaram uma interrupção em alguns restaurantes da rede desde 30 de setembro de 2020. Em outubro do mesmo ano, a Justiça já havia determinado em liminar a manutenção do programa de maneira irrestrita.
Em decisão, o juiz Sergio Serrano Nunes Filho, da 1ª Vara da Fazenda Pública Central de São Paulo, entendeu que a garantia das refeições à população mais afetada é uma medida de resguardar a segurança alimentar.
“O direito à alimentação está expressamente garantido no artigo 6º da Constituição Federal e está intrinsecamente ligado ao direito à vida, à saúde e à dignidade humana, também resguardados em sede constitucional (…) tratando-se de direitos humanos universais e inalienáveis”, escreveu o juiz.
Ainda segundo a decisão, as três refeições deverão ser fornecidas todos os dias da semana, inclusive em finais de semana e feriado, enquanto São Paulo estiver em estado de calamidade pública, decretado em 20 de março de 2020.