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Entre as sanções, está a demissão de cinco servidores e a cassação de duas aposentadorias. Um dos casos envolve uma médica. O chefe da pasta, Luiz Henrique Mandetta, assina as portarias. O caso não é isolado. Somente este ano, houve 16 demissões, três cassações de aposentadorias e seis conversões de exoneração em destituição de cargo em comissão, totalizando 25 aplicações de penalidades. As punições ocorreram por conta de violações ao regime jurídico dos servidores civis da União, segundo a pasta. Recursos ainda poderão ser apresentados, no entanto não significa que os servidores serão reitidos. “A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário”, destaca o Ministério da Saúde, em nota. A pasta garante que tem implementado práticas para coibir irregularidades. “O Ministério da Saúde reforça que incluiu em seu organograma, a Diretoria de Integridade para a supervisão das atividades de controle interno, ouvidoria, correição e ética a serem consideradas em todos os âmbitos de atribuições da pasta, no apoio a transparência e combate à corrupção na gestão pública”, conclui o texto. Entenda o caso As punições foram publicadas no Diário Oficial da União na última quarta-feira (13/09/2019). Uma delas é a da médica aposentada Sandra da Silva Azevedo que infringiu dois artigos da Lei nº 8.112, que regula a atuação dos servidores públicos. Ela foi acusada de não exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo, de não ser leal às instituições às quais servia e de não observar as normas legais e regulamentares. Além disso, a servidora foi acusada de “proceder de forma desidiosa”, ou seja, desempenhar as atividades profissionais com preguiça, ter atrasos frequentes, muitas faltas injustificadas e desinteresse pela função. A auxiliar operacional de serviços diversos Virlá Bellonia Rezende também foi punida por agir de forma desidiosa no trabalho. “Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais”, destaca a legislação citada pelo ministro. Receba notícias do Metrópoles no seu Telegram e fique por dentro de tudo! 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Servidores demitidos esta semana deram prejuízo de R$ 3,7 mi à Saúde

Somente em 2019, houve 16 demissões, três cassações de aposentadoria e seis conversões de exoneração em destituição de cargo em comissão

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Sobrepreço nos contratos de serviços de lavanderia hospitalar e fraudes em processos licitatórios geraram um prejuízo estimado em R$ 3,7 milhões ao cofres do Ministério da Saúde ao longo dos últimos anos. Essas irregularidades estão no cerne da demissão de servidores do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (INTO) e no Hospital Federal de Bonsucesso – HFB (foto em destaque), ambos no Rio de Janeiro, anunciados nesta semana e revelados pelo Metrópoles.

As punições aos servidores é resultado de pareceres e investigações istrativas da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Advocacia-Geral da União (AGU). Os órgãos investigaram a fraude e indicaram a demissão. Os argumentos para as exonerações foram ancorados em artigos da Lei nº 8.112, que regula a atuação dos servidores públicos.

Um engenheiro, um agente istrativo, uma auxiliar operacional de serviços diversos e até uma médica estão envolvidos nas punições mais recentes. Com relação ao HFB, a punição é decorrente do Relatório de Demandas Especiais da Controladoria-Geral da União (CGU).

No INTO, as irregularidades foram identificadas em processo licitatório à complementação de obras e serviços necessários à conclusão das novas instalações do Instituto, na capital fluminense.

Entre as infrações, estão: revelar segredos da pasta, lesar os cofres públicos, dilapidar do patrimônio nacional, corromper, acumular cargos ilegalmente, utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares e receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie.

Casos em 2019
Nesta semana, o Metrópoles mostrou que sete funcionários do Ministério da Saúde sofreram punições severas após cometerem irregularidades no exercício dos cargos. Entre as sanções, está a demissão de cinco servidores e a cassação de duas aposentadorias. Um dos casos envolve uma médica. O chefe da pasta, Luiz Henrique Mandetta, assina as portarias.

O caso não é isolado. Somente este ano, houve 16 demissões, três cassações de aposentadorias e seis conversões de exoneração em destituição de cargo em comissão, totalizando 25 aplicações de penalidades. As punições ocorreram por conta de violações ao regime jurídico dos servidores civis da União, segundo a pasta.

Recursos ainda poderão ser apresentados, no entanto não significa que os servidores serão reitidos. “A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário”, destaca o Ministério da Saúde, em nota.

A pasta garante que tem implementado práticas para coibir irregularidades. “O Ministério da Saúde reforça que incluiu em seu organograma, a Diretoria de Integridade para a supervisão das atividades de controle interno, ouvidoria, correição e ética a serem consideradas em todos os âmbitos de atribuições da pasta, no apoio a transparência e combate à corrupção na gestão pública”, conclui o texto.

Entenda o caso
As punições foram publicadas no Diário Oficial da União na última quarta-feira (13/09/2019). Uma delas é a da médica aposentada Sandra da Silva Azevedo que infringiu dois artigos da Lei nº 8.112, que regula a atuação dos servidores públicos. Ela foi acusada de não exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo, de não ser leal às instituições às quais servia e de não observar as normas legais e regulamentares.

Além disso, a servidora foi acusada de “proceder de forma desidiosa”, ou seja, desempenhar as atividades profissionais com preguiça, ter atrasos frequentes, muitas faltas injustificadas e desinteresse pela função.

A auxiliar operacional de serviços diversos Virlá Bellonia Rezende também foi punida por agir de forma desidiosa no trabalho. “Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais”, destaca a legislação citada pelo ministro.

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