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MP A decisão contradiz medida provisória assinada em setembro pelo presidente Michel Temer, que adiou o reajuste salarial dos funcionários públicos civis federais de 2019 para 2020. A medida foi anunciada pelo ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, e publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) do dia 31 de setembro. Nas contas do governo, o adiamento do reajuste traria uma economia de R$ 4,7 bilhões somente em 2019. A medida seguiu para o Congresso Nacional, mas não foi discutida pelos deputados e senadores. Leia também Servidor Servidores marcham em Brasília dia 13/9 contra adiamento de reajustes Por se tratar de uma MP, contudo, o texto entra em vigor imediatamente. Ou seja, até a decisão desta quarta (19/12), do ministro Ricardo Lewandowski, não haveria reajuste no ano que vem. 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Reviravolta: Lewandowski mantém reajuste de servidores para 2019

A decisão contradiz medida provisória assinada pelo presidente Michel Temer, que havia adiado aumento para 2020. Impacto é de R$ 4,7 bi

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1 de 1 ricardo lewandowski - Foto: NELSON JR/ SCO-STF

Em um revés para a equipe econômica do governo de Jair Bolsonaro (PSL), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (19/12) manter o reajuste salarial previsto para servidores da istração Pública Federal para o ano que vem. O impacto no orçamento federal da manutenção do aumento ainda em 2019 é de R$ 4,7 bilhões no primeiro ano do governo de Bolsonaro.

A medida atinge diretamente cerca de 250 mil servidores das seguintes carreiras: diplomata, oficial e assistente de chancelaria, do magistério federal, Dnit, Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Susep, Suframa, Banco Central, perito-médico previdenciário, auditor-fiscal do trabalho, juízes marítimos, médicos, analistas de infraestrutura, técnico de planejamento, policiais federais, policiais rodoviários federais, carreiras jurídicas, perito federal agrário, desenvolvimento de políticas sociais, gestão governamental, além das carreiras tributárias e aduaneiras da Receita Federal.

Também são impactados com os reajustes previstos para os cargos em comissão, funções gratificadas e em comissão do Poder Executivo. Eles seriam beneficiados com aumentos entre 4,5% e 6,3%.

MP
A decisão contradiz medida provisória assinada em setembro pelo presidente Michel Temer, que adiou o reajuste salarial dos funcionários públicos civis federais de 2019 para 2020. A medida foi anunciada pelo ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, e publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) do dia 31 de setembro.

Nas contas do governo, o adiamento do reajuste traria uma economia de R$ 4,7 bilhões somente em 2019. A medida seguiu para o Congresso Nacional, mas não foi discutida pelos deputados e senadores.

Por se tratar de uma MP, contudo, o texto entra em vigor imediatamente. Ou seja, até a decisão desta quarta (19/12), do ministro Ricardo Lewandowski, não haveria reajuste no ano que vem.

O ministro submeteu a liminar concedida para referendo do plenário – ainda não há previsão de quando os 11 ministros da Corte vão analisar o assunto. “Nesse sentido, a meu sentir, com a proximidade dos recessos parlamentar e judiciário, faz-se necessário o deferimento da medida acauteladora, a fim de que se suspenda a eficácia de toda a Medida Provisória 849/2018, de modo a resguardar os direitos dos servidores públicos federais e prevenir a consumação de prática, aparentemente inconstitucional, até que o Plenário deste Supremo Tribunal possa debruçar-se de maneira vertical e definitiva sobre as alegações trazidas aos autos”, determinou Lewandowski.

Sem o adiamento, o novo governo não conseguirá abrir espaço dentro do teto de gastos, mecanismo que limita o crescimento das despesas à inflação. Essa folga era considerada necessária para evitar o risco de um apagão na máquina pública em 2019, com ameaça à prestação de serviços para a população, pois os gastos com custeio e investimentos já estão bastante achatados no orçamento do ano que vem.

Caso a postergação do reajuste fosse aprovada, o governo poderia direcionar esses gastos para áreas mais necessitadas, como saúde, educação ou segurança. Um dos documentos utilizados para embasar a decisão do ministro veio do Senado Federal, que sinalizou que o Palácio do Planalto não poderia ter editado duas MPs de conteúdo similar.

Temer já havia tentado adiar o reajuste no ano ado, numa MP que postergava os aumentos já aprovados por um ano e elevava a contribuição previdenciária dos servidores que ganham mais de R$ 5,5 mil, de 11% para 14%. Ela, porém, teve alguns artigos suspensos por Lewandowski em dezembro do ano ado.

A manifestação do Legislativo contrária à MP foi encaminhada no mês ado pelo presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), numa sequência de várias iniciativas com impacto nas contas públicas no início do governo do presidente eleito, Jair Bolsonaro. Eunício articulou a aprovação do aumento de 16,38% no salário dos ministros do STF e a criação do Rota 2030, programa de incentivo às montadoras para investimentos em pesquisa e desenvolvimento.

Em dezembro do ano ado, Lewandowski já havia tomado uma decisão similar, suspendendo artigos de uma outra medida provisória que também adiavam em um ano o reajuste do funcionalismo federal e aumentavam a contribuição previdenciária dos servidores que ganham mais de R$ 5,5 mil, de 11% para 14%.

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