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Seção eleitoral pode barrar eleitor acompanhado de pet. Entenda

Legislação não proíbe, mas responsável pela seção eleitoral pode impedir o de animais de estimação

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Caso o eleitor esteja fora de seu domicílio eleitoral, é possível justificar o voto pelo e-Título ou através de um formulário. Entenda - Metrópoles
1 de 1 Caso o eleitor esteja fora de seu domicílio eleitoral, é possível justificar o voto pelo e-Título ou através de um formulário. Entenda - Metrópoles - Foto: Hugo Barreto/ Metrópoles

O eleitor que quer levar o seu animal de estimação para votar no domingo (6/10) deve ficar atento à possibilidade de o pet não ser aceito no local de votação. A legislação eleitoral não proíbe a presença de animais, mas os responsáveis pelas seções eleitorais podem impedir o o para evitar possível desordem.

A legislação brasileira concede o livre o nos locais de votação aos cães-guia, que auxiliam pessoas com deficiência visual. No caso dos outros animais, não há uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que trate sobre o tema. Dessa forma, a entrada dos pets não é proibida nem garantida pela Justiça Eleitoral.

Leia a reportagem completa no Tribuna de Minas, parceiro do Metrópoles.

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