MPF pede auditoria de resolução do CFM que restringe uso do canabidiol
Decisão do Conselho Federal de Medicina restringe uso da substância a pacientes epiléticos
atualizado
Compartilhar notícia

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou uma auditoria para apurar uma nova resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que autoriza e restringe o uso do canabidiol no Brasil apenas para o tratamento de epilepsias de crianças e adolescentes resistentes à medicamentos tradicionais – na Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut e no Complexo de Esclerose Tuberosa.
De acordo com o procurador Ailton Benedito de Souza, responsável pelo procedimento, “a efetivação do direito fundamental à saúde é fator indutor da cidadania e da dignidade humana”.
O MPF pediu à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), como primeiras providências, os documentos que consubstanciem as evidências científicas que sustentam a resolução. Também requisitou ao Ministério da Saúde informações sobre as repercussões istrativas, financeiras e técnicas no SUS das resoluções da Anvisa e do CFM.
O prazo para as respostas é de 15 dias.
Apesar do aceno positivo à prescrição do canabidiol, os médicos ficam proibidos de ministrar o medicamento em outras terapias e de prescrevê-lo in natura ou derivados para uso medicinal.
A decisão impede que os profissionais promovam cursos e palestras foram o meio científico promovendo o uso do canabidiol, já que a base do medicamento é uma droga ilegal no país e poderia haver incentivo ao uso de entorpecentes por meio do tráfico de drogas.
O texto determina que os pacientes e seus responsáveis legais devem ser esclarecidos sobre os riscos e benefícios do remédio.
A decisão, benéfica aos pacientes com epilepsia, pode ser prejudicial a outros com transtornos que vêm sendo tratados e demonstram avanços, como como doenças de Parkinson, Alzheimer, distúrbios de ansiedade, do sono e do movimento.