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Saiba o que é permitido ou proibido no dia da eleição

Eleições municipais estão marcadas para o dia 6 de outubro. Confira o que é permitido e o que é proibido para os eleitores no dia da votação

atualizado

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Plataforma de autoatendimento permite que eleitor consulte seção de votação e outras informações. Primeiro turno acontecerá no dia 6/10 - Metrópoles
1 de 1 Plataforma de autoatendimento permite que eleitor consulte seção de votação e outras informações. Primeiro turno acontecerá no dia 6/10 - Metrópoles - Foto: Hugo Barreto/ Metrópoles

Mais de 155 milhões de brasileiros irão às urnas, no dia 6 de outubro, para escolher os novos prefeitos e vereadores de 5.569 municípios. É importante que os eleitores estejam cientes das regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Segundo dados do TSE, 52%, ou 81,8 milhões, dos brasileiros aptos a votar são mulheres. Outros 48% (74 milhões) são homens. Além disso, 41.537 pessoas com nome social estão aptas a votar.

Em comparação às Eleições Municipais de 2020, o número de eleitores e eleitoras aumentou 5,40% em 2024. Ao todo, 155.912.680 pessoas estão aptas a votar. 

Confira as principais proibições e permissões para o dia de votação, conforme o Tribunal Superior Eleitoral:

  • Permissão

É permitida a manifestação de apoio a candidatos, desde que seja individual e silenciosa, além da liberação do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

  • Proibições

Segundo o órgão, é proibida a aglomeração de pessoas utilizando vestimentas ou portando instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação, conforme vedado pela legislação eleitoral.

Também é proibida qualquer manifestação ruidosa ou coletiva, abordagem, aliciamento, uso de métodos de persuasão ou convencimento de eleitores, além da distribuição de camisetas.

É proibido, para os servidores da Justiça Eleitoral, durante seções eleitorais e juntas apuradoras, usar ou portar qualquer objeto que contenha propaganda de candidato, partido, coligação ou federação.

  • Crimes

É considerado crime, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som; a realização de comício ou carreata; a persuasão do eleitorado; a propaganda de boca de urna; a divulgação de propaganda de partido ou candidato; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.

  • Responsabilização

Qualquer cidadão que tiver conhecimento de infração penal prevista na legislação eleitoral deve comunicar ao juízo da zona eleitoral onde a irregularidade foi verificada. Juízas e juízes eleitorais poderão, a depender da natureza da infração, encaminhar as irregularidades para análise do Ministério Público.

Confira a página especial sobre as Eleições de 2024

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