Rosa Weber atende a pedido da PGR e arquiva ação contra Ricardo Barros
Segundo a PGR, não há elemento indiciário de que o líder do governo na Câmara tenha atuado em prol das empresas citadas pela I da Covid
atualizado
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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber atendeu a solicitação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou, nesta sexta-feira (17/6), o arquivamento da investigação preliminar aberta contra o deputado Ricardo Barros (PP-PR), líder do governo na Câmara.
Barros foi citado durante a comissão parlamentar de inquérito por suspeita de beneficiar empresas de parceiros e em benefício próprio. O deputado estaria envolvido em irregularidades para compra da vacina Convidecia contra a Covid, sob acusação de advocacia istrativa, crime que ocorre quando um funcionário público utiliza o posto que ocupa para interesses privados.
“Não há, nos dados enviados pelo Legislativo, nenhum elemento indiciário de que Ricardo Barros tenha atuado em prol das empresas citadas”, argumentou a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, na semana ada.
“No caso concreto, uma vez que a Procuradoria-Geral da República afirma inexistir, no caderno investigativo, base empírica para o oferecimento de denúncia contra o parlamentar indiciado, há que se acolher o pedido de arquivamento formulado pelo Parquet [Ministério Público]”, destacou Rosa Weber em seu despacho.
O pedido de arquivamento foi o primeiro feito pela PGR para investigações advindas da I da Covid. Dez frentes de apuração foram abertas depois dos indiciamentos propostos pela comissão.
Deputado se pronunciou
Logo após a manifestação da PGR em seu favor, Ricardo Barros se pronunciou: “Repito o que disse na época: o relatório da I da Covid não possui materialidade. Foi baseado em narrativas desmontadas uma a uma. Todos os depoentes ouvidos negaram a minha participação na negociação das vacinas. Meus sigilos e das minhas empresas foram quebrados e absolutamente nada foi encontrado”.
O parlamentar descreveu a atuação do grupo como “ativismo político”.
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