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Um dos indivíduos a ser julgado estava, inicialmente, previsto para ser analisado junto aos três primeiros condenados pelos ataques de 8/1, que tiveram uma pena de 17 anos de prisão. Leia também Brasil Advogado de réu do 8/1 faz sustentação oral em frente ao STF Brasil Moraes vota para condenar mais 5 réus pelo 8/1. Penas somam 71 anos Brasil STF marca julgamento de mais seis réus por atos golpistas de 8/1 Brasil OAB pede ao STF julgamento de réus do 8/1 em plenário presencial Confira quem são os réus • Davis Baek Davis Baek, de 41 anos, foi preso na Praça dos Três Poderes, em Brasília, com dois rojões não disparados, munições de gás lacrimogêneo, balas de borracha, uma faca e dois canivetes. Ele é considerado o executor e incitador dos ataques na data. Antes do ocorrido, ele morava em São Paulo. Seus advogados alegam sua inocência. 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Ao todo, o voto de Moraes o condena a 17 anos de prisão, sendo distribuído da seguinte forma: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, que tem pena de 5 anos e 6 meses de reclusão; Golpe de Estado, com pena de 6 anos e 6 meses de reclusão; dano qualificado, todos do Código Penal à pena de 1 ano e 6 meses de detenção e 50 dias-multa, fixando cada dia multa em 1/3 do salário mínimo; deterioração do patrimônio tombado, pena de 1 ano e 6 meses de reclusão e 50 dias-multa e associação criminosa armada, pena de 2 anos de reclusão. Durante o depoimento, Moacir alegou ser “vítima do Estado”, e que participou de uma “marcha pacífica”, em busca de um “país melhor”. • Nilma Lacerda Alves Nilma Alves, de 47 anos, é uma das acusadas de destruiu obras de arte e bens públicos no Palácio do Planalto. Ela é moradora de Barreiras (BA). O ministro Moraes votou por um total de 14 anos de prisão à acusada, sendo distribuídos em: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, com pena de 4 anos e 6 meses de reclusão; Golpe de Estado, com pena de 5 anos de reclusão; dano qualificado, todos do Código Penal à pena de 1 ano e 6 meses de detenção e 50 dias-multa, fixando cada dia multa em 1/3 do salário mínimo; deterioração do Patrimônio tombado, pena de 1 ano e 6 meses de reclusão e 50 dias-multa e associação criminosa armada, pena de 1 ano e seis meses de reclusão. Receba notícias de Brasil no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo! Basta ar o canal de notícias do Metrópoles no WhatsApp. Receba notícias do Metrópoles no seu Telegram e fique por dentro de tudo! 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Quem são os 5 réus que integram 2º grupo julgado pelo STF pelo 8/1

Inicialmente, estavam marcados os julgamentos de seis réus no STF, porém um deles foi retirado e deve ser reagendado nos próximos dias

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1 de 1 STF réus PGR - Metrópoles - Foto: Daniel Ferreira / Metrópoles

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, relator do caso dos ataques antidemocráticos de 8 de Janeiro, votou pela condenação de mais cinco réus. Davis Baek, João Lucas Vale Giffoni, Jupira Silvana da Cruz Rodrigues, Moacir José dos Santos e Nilma Lacerda Alves haviam sido acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes mais graves cometidos no Palácio do Planalto e ao Congresso Nacional.

Apesar disso, Moraes considerou que somente dois deles cometeram todos os crimes listados. As penas propostas pelo ministro, somadas, chegam a 71 anos de prisão. A votação se dá no plenário virtual, e teve início à meia-noite desta terça-feira (26/9), com previsão de ser encerrado na próxima semana, até 2 de outubro.

Inicialmente, estavam marcados os julgamentos de seis réus a partir desta terça no STF. Porém, o caso de Reginaldo Carlos Begiato Garcia foi retirado de pauta e deve ser agendado para os próximos dias.

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Dois dos réus tiveram seu material genético identificado pela Polícia Federal (PF), e o acusado mais novo tem 26 anos.

Eles foram acusados de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Um dos indivíduos a ser julgado estava, inicialmente, previsto para ser analisado junto aos três primeiros condenados pelos ataques de 8/1, que tiveram uma pena de 17 anos de prisão.

Confira quem são os réus

• Davis Baek

Davis Baek, de 41 anos, foi preso na Praça dos Três Poderes, em Brasília, com dois rojões não disparados, munições de gás lacrimogêneo, balas de borracha, uma faca e dois canivetes. Ele é considerado o executor e incitador dos ataques na data. Antes do ocorrido, ele morava em São Paulo. Seus advogados alegam sua inocência.

O ministro Moraes considerou uma pena total de 12 anos de prisão, divididos em: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, com pena de 4 anos e 6 meses de reclusão; golpe de Estado, 5 anos e 6 meses; e associação criminosa armada, 2 anos de reclusão. Ele é um dos réus que está absolvido, de acordo com o voto do ministro, de dano qualificado e deterioração do Patrimônio tombado.

• João Lucas Vale Giffoni

João Lucas Giffoni, de 26 anos, foi preso após invasão do Congresso Nacional, tendo sido acusado pela PGR de participar da depredação do prédio. Ele teria quebrado janelas, móveis, computadores, obras de arte, câmeras de circuito fechado de TV. Ele é de Brasília (DF), é um dos réus mais novos nesta leva de julgamentos, e apagou boa parte do conteúdo de suas redes sociais.

Ao todo, o relator e ministro Moraes votou para condená-lo, também, ao total de 14 anos de prisão e 100 dias-multa, cada uma fixada em 1/3 do salário mínimo (que está no valor de R$ 1.320 atualmente).

Veja a divisão dos crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, com pena de 4 anos e 6 meses de reclusão; Golpe de Estado, com pena de 5 anos de reclusão; dano qualificado, todos do Código Penal à pena de 1 ano e 6 meses de detenção e 50 dias-multa, fixando cada dia multa em 1/3 do salário mínimo; deterioração do Patrimônio tombado, pena de 1 ano e 6 meses de reclusão e 50 dias-multa e associação criminosa armada, pena de 1 ano e seis meses de reclusão.

• Jupira Silvana da Cruz Rodrigues

Jupira Rodrigues, de 57 anos, foi presa no interior do Palácio do Planalto no dia dos ataques de 8/1. Ela teve seu material genético encontrado pela Polícia Federal (PF), em uma garrafa esquecida no Palácio do Planalto. Rodrigues é servidora pública aposentada, e morava em Betim (MG).

Suas penas somam, ao todo, 14 anos de prisão, sendo: de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, com pena de 4 anos e 6 meses de reclusão; Golpe de Estado, com pena de 5 anos de reclusão; dano qualificado, todos do Código Penal à pena de 1 ano e 6 meses de detenção e 50 dias-multa, fixando cada dia multa em 1/3 do salário mínimo; deterioração do Patrimônio tombado, pena de 1 ano e 6 meses de reclusão e 50 dias-multa e associação criminosa armada, pena de 1 ano e seis meses de reclusão.

• Moacir José dos Santos

O julgamento do réu Moacir José Santos, de 52 anos, estava inicialmente previsto para acontecer com os três primeiros condenados, mas não chegou a ser chamado. É morador de Cascavel (PR) e acusado de depredação contra o Palácio do Planalto, onde salas e obras de arte foram destruídas. Ele também teve seu material genético identificado, bem como gravou vídeos no interior dos prédios públicos e na Praça dos Três Poderes.

Ao todo, o voto de Moraes o condena a 17 anos de prisão, sendo distribuído da seguinte forma: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, que tem pena de 5 anos e 6 meses de reclusão; Golpe de Estado, com pena de 6 anos e 6 meses de reclusão; dano qualificado, todos do Código Penal à pena de 1 ano e 6 meses de detenção e 50 dias-multa, fixando cada dia multa em 1/3 do salário mínimo; deterioração do patrimônio tombado, pena de 1 ano e 6 meses de reclusão e 50 dias-multa e associação criminosa armada, pena de 2 anos de reclusão.

Durante o depoimento, Moacir alegou ser “vítima do Estado”, e que participou de uma “marcha pacífica”, em busca de um “país melhor”.

• Nilma Lacerda Alves

Nilma Alves, de 47 anos, é uma das acusadas de destruiu obras de arte e bens públicos no Palácio do Planalto. Ela é moradora de Barreiras (BA).

O ministro Moraes votou por um total de 14 anos de prisão à acusada, sendo distribuídos em: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, com pena de 4 anos e 6 meses de reclusão; Golpe de Estado, com pena de 5 anos de reclusão; dano qualificado, todos do Código Penal à pena de 1 ano e 6 meses de detenção e 50 dias-multa, fixando cada dia multa em 1/3 do salário mínimo; deterioração do Patrimônio tombado, pena de 1 ano e 6 meses de reclusão e 50 dias-multa e associação criminosa armada, pena de 1 ano e seis meses de reclusão.

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