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PT, PL e mais: saiba quanto cada partido receberá do fundão bilionário

Ao todo, os 29 partidos dividirão os R$ 4,9 bilhões. Conforme divulgado pelo TSE, o PL e o PT receberão as maiores fatia

atualizado

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Imagem colorida de urna eletrônica em uso nas eleições influenciadores digitais. Resultado das eleições - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida de urna eletrônica em uso nas eleições influenciadores digitais. Resultado das eleições - Metrópoles - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, nesta segunda-feira (17/6), o valor que cada partido receberá do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido popularmente como “Fundão”. As siglas dividirão um montante de mais de R$ 4,9 bilhões para financiar as campanhas eleitorais dos candidatos.

O Partido Liberal (PL) receberá a maior fatia, de mais de R$ 886 milhões (17,87% do total). Na sequência, figura o Partido dos Trabalhadores (PT), com R$ 619 milhões (12,49%), seguido pelo União Brasil, que levará R$ 536 milhões (10,81%).

Confira a divisão:

A conta de quanto cada partido receberá do fundo atende a critérios como a representação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, conforme prevê a legislação eleitoral. Já o valor do FEFC foi estabelecido pelo Congresso Nacional ao definir o orçamento.

Para receber os recursos, cada partido precisa definir critérios de distribuição às candidatas e aos candidatos, respeitando, por exemplo, a cota por gênero e raça. Além disso, ao final do pleito, as sigla deverão apresentar a prestação de contas detalhada, que será examinada e votada pelo plenário do Tribunal.

Veja o que é considerado na conta:

  • 2%, divididos igualitariamente entre todas as legendas com estatutos registrados no TSE;
  • 35%, divididos entre os partidos que tenham, pelo menos, um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição;
  • 48%, divididos entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares;
  • 15%, divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.

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