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Presidente do TJGO derruba decisão que proibia vacinação de policiais

Liminar entendia que apenas policiais em trabalho operacional fossem vacinados. Desembargador diz que não é papel da Justiça definir isso

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vacinação de policiais e agente de segurança pública em goiás no drive-thru montado na academia de polícia militar, em goiânia
1 de 1 vacinação de policiais e agente de segurança pública em goiás no drive-thru montado na academia de polícia militar, em goiânia - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

Goiânia – O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Carlos Alberto França, derrubou nessa terça-feira (6/4) decisão liminar que atendia pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO) para limitar a vacinação contra a Covid-19 de policiais no estado.

Conforme decreto do Governo de Goiás, 5% das doses de vacinas foram reservadas para a imunização de integrantes das forças de segurança pública. O MPGO entrou com pedido para que somente os que estivessem na linha de frente, e realizando trabalhos operacionais, em contato com pessoas, fossem vacinados.

França entendeu que essa separação é impossível de ser adotada. A natureza da função, segundo ele, somadas às exigências da pandemia, torna difícil imaginar o trabalho em home office ou em atividades exclusivamente istrativas.

O desembargador concorda com a alegação do Governo de Goiás de que todos os policiais da ativa estão sendo utilizados em escalas excepcionais para atuação no combate à criminalidade, especialmente nas que dizem respeito à contenção de  aglomerações e verificação do cumprimento das medidas sanitárias.

“Vivemos um dos maiores desafios da história da humanidade e nada mais justo que os que atuam para o combate da pandemia tenham prioridade no recebimento da vacina contra a Covid-19, pois colocam suas vidas e as de suas famílias em risco para a proteção do bem comum”, afirmou na decisão.

O presidente do TJGO citou, ainda, decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) de que não cabe à Corte Suprema decidir sobre ordem de prioridade dos grupos a serem vacinados. “Não é o Poder Judiciário quem resolverá ou apontará os rumos a seguir nessa luta pela saúde e pela vida”, expressou.

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Drive-thru da vacinação foi montado no pátio da Academia da Polícia Militar em Goiânia
Vacinação começou na segunda-feira (29/3)
Integrante da Polícia Militar de Goiás recebe a vacina
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Vacinação contempla também os integrantes da PRFGO e Polícia Federal, assim como guardas civis metropolitanos e municipais
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Desembargador Carlos Alberto França, presidente do Tribunal de Justiça de Goiás

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Drive-thru da vacinação foi montado no pátio da Academia da Polícia Militar em Goiânia

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Vacinação em Goiânia funciona também no modelo drive-thru

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Goiás iniciou a vacinação de policiais no dia 29 de março. O decreto estadual inclui entre os contemplados integrantes das Polícias Civil (PCGO), Militar (PMGO), Rodoviária Federal (PRFGO), Federal (PF), Penal, Corpo de Bombeiros e das Guardas Civis Metropolitana e Municipais (GCMs).

Um drive thru foi montado no pátio da Academia da PM em Goiânia, onde o próprio governador, Ronaldo Caiado (DEM), que é médico, deu início à vacinação dos trabalhadores da segurança. Foram vacinados na primeira fase aqueles que têm idade igual ou superior a 51 anos.

O Metrópoles mostrou levantamento sobre os casos de Covid-19 entre policiais de Goiás. Quase 20% das tropas, em média, foram acometidas pela doença em um ano de pandemia.

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