Por devolver criança adotada, mulher pagará R$ 15 mil de indenização
A mãe adotiva desistiu de ficar com a menina de sete anos, em 2010, e alegou que ela era “desobediente”
atualizado
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Uma mulher foi sentenciada, nessa segunda-feira (14/9), a pagar R$ 15 mil de indenização após desistir de um processo de adoção em 2010, no Ceará. Na ocasião, a criança de sete anos foi devolvida por ser “desobediente”. As informações são do G1.
A juíza responsável pelo caso, Alda Maria Holanda Leite, determinou que a mulher pague o valor por “danos morais e psicológicos” causados na criança após a devolução para o abrigo. O valor representa metade do valor proposto pela Defensoria Pública do Ceará, que acompanha o caso desde o início.
O dinheiro será aplicado em conta bancária e poderá ser retirado pela menina quando ela atingir a maioridade, em fevereiro de 2021. A idade atual da jovem, bem como as consequências da devolução, foram levados em conta para definir a sentença.
“Inegáveis e imensuráveis os prejuízos para essa criança advindos da conduta desta ‘mãe’, se é que pode ser chamada assim, pois, além do tempo transcorrido, que dificulta consideravelmente a reinserção desta criança em outras famílias, ainda há de se considerar os danos psicológicos decorrentes do novo trauma em razão do abandono”, ressaltou a magistrada.