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Entre as principais definições está a de que cada partido somente receberá os recursos após sua respectiva executiva nacional aprovar e divulgar amplamente os critérios para distribuição do dinheiro entre os candidatos, íveis de contestação pela Justiça Eleitoral. Leia também Política TSE mantém inelegibilidade do ex-governador Agnelo Queiroz Justiça Dodge defende junto ao TSE cota do fundo eleitoral para mulheres Política TSE decide: partidos devem assegurar verba para candidaturas femininas De acordo com os critérios definidos em lei, entre eles o tamanho das bancadas no Congresso no dia 28 de agosto de 2017, o TSE calculou qual a porcentagem dos recursos cabível a cada partido. A legenda que mais receberá recursos será o MDB (13,64%), com R$ 234,19 milhões. O segundo partido a receber mais recursos será o PT (12,36%), com R$ 212,2 milhões, seguido por: PSDB (10,83%), com R$ 185,8 milhões; PP (7,63%), com R$ 130,9 milhões; e PSB (6,92%), com R$ 118,7 milhões. 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TSE define quanto cada partido receberá de fundo eleitoral

A legenda com mais recursos será o MDB (13,64%), com R$ 234,19 milhões. Partido Novo, PMB, PCO e PCB terão direito a R$ 9,7 milhões cada

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Brasília (DF), 25/11/2016 FachadasLocal: TSE – TSTFoto: Felipe Menezes/Metrópoles
1 de 1 Brasília (DF), 25/11/2016 FachadasLocal: TSE – TSTFoto: Felipe Menezes/Metrópoles - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou hoje (24/5), por unanimidade, uma resolução para regulamentar a distribuição de recursos do Fundo Eleitoral público, de R$ 1,716 bilhão, para financiar campanhas.

Entre as principais definições está a de que cada partido somente receberá os recursos após sua respectiva executiva nacional aprovar e divulgar amplamente os critérios para distribuição do dinheiro entre os candidatos, íveis de contestação pela Justiça Eleitoral.

De acordo com os critérios definidos em lei, entre eles o tamanho das bancadas no Congresso no dia 28 de agosto de 2017, o TSE calculou qual a porcentagem dos recursos cabível a cada partido. A legenda que mais receberá recursos será o MDB (13,64%), com R$ 234,19 milhões.

O segundo partido a receber mais recursos será o PT (12,36%), com R$ 212,2 milhões, seguido por: PSDB (10,83%), com R$ 185,8 milhões; PP (7,63%), com R$ 130,9 milhões; e PSB (6,92%), com R$ 118,7 milhões. Partido Novo, PMB, PCO e PCB (0,57%) serão as legendas com menos recursos do Fundo Eleitoral, tendo direito a R$ 9,7 milhões cada.

Uma vez liberados, os valores devem ser transferidos para uma conta única do diretório nacional de cada partido, responsável por promover a distribuição entre os candidatos, conforme os critérios divulgados anteriormente. Posteriormente, nas prestações de contas, a Justiça Eleitoral verificará se tais critérios foram obedecidos.

Apesar do valor total do Fundo Eleitoral já ter sido definido pelo Congresso no ano ado, a planilha divulgada pelo TSE não traz valores em reais, somente as porcentagens de cada partido.

Segundo o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, isso se dá por precaução, pois a Justiça Eleitoral prefere aguardar o efetivo depósito dos recursos em uma conta específica, pois imprevistos que podem alterar o valor efetivamente disponibilizado e o cálculo poderia não ser preciso.

“Estamos estabelecendo os porcentuais, depois quando vier a disponibilidade total vamos divulgar os valores. Sem o dinheiro, nós podemos mencionar valores não correspondentes à realidade”, disse Fux.

A resolução aprovada nesta quinta (24) prevê ainda que 30% dos recursos de cada partido deve ser aplicado na candidatura de mulheres, conforme confirmado na semana ada pelo próprio TSE.

De acordo com a lei criadora do Fundo Eleitoral, os critérios de distribuição para cada partido foram:

I – 2% (dois por cento), divididos igualitariamente entre todos os partidos com estatutos registrados no TSE;

II – 35% (trinta e cinco por cento), divididos entre os partidos com pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos por eles obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados;

III – 48% (quarenta e oito por cento), divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares;

IV – 15% (quinze por cento), divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.

Cota
Na terça-feira (22/5), o TSE decidiu por unanimidade que as campanhas de mulheres deverão receber pelo menos 30% do volume de recursos do Fundo Eleitoral – obrigatoriedade incluída na regulamentação aprovada nesta quinta-feira (24/5) pelo plenário.

Os ministros também decidiram que a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão deverá obedecer à proporção de candidatos homens e mulheres, reservando o mínimo de 30% do tempo para candidaturas femininas.

A Corte Eleitoral firmou o entendimento sobre a destinação de recursos do Fundo Eleitoral e a distribuição de tempo de propaganda ao analisar uma consulta formulada por um grupo de oito senadoras e seis deputadas federais.

“A grande qualidade da resposta, na minha visão, resulta do fato de ela ter sido aprovada por um colegiado composto por seis homens e uma única mulher, e por unanimidade, isso é que qualifica essa resposta”, disse a relatora da consulta, ministra Rosa Weber, durante a sessão desta quinta-feira (24).

O presidente da Corte Eleitoral, ministro Luiz Fux, respondeu: “Nós agradecemos a parte que nos toca.” (As informações são da Agência Brasil e da Agência Estado).

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