TRE-MT decide cassar mandato do senador José Medeiros (Podemos)
Segundo entendimento da Corte, houve fraude na ata de composição da chapa do parlamentar. Medida deve ser executada imediatamente
atualizado
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O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE-MT) cassou, em sessão plenária nesta terça-feira (31/7), o mandato do senador José Medeiros (Podemos-MT). A decisão foi proferida por unanimidade pelos sete desembargadores eleitorais que compõem a Corte. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas o TRE-MT determinou que a determinação seja executada imediatamente.
A decisão é resultado de um processo que apura fraudes na composição da chapa que levou Medeiros ao Senado. Em 2010, junto do empresário Paulo Fiúza, ele era suplente do atual governador do Mato Grosso, Pedro Taques, que, à época, conseguiu se eleger ao Congresso.
Três anos após as eleições, Fiúza entrou com uma ação na Justiça eleitoral alegando fraude na ata da convenção partidária que firmou a chapa vencedora. Segundo o empresário, o acordo era para que ele fosse o primeiro suplente de Pedro Taques, e José Medeiros, o segundo. A ata da convenção, no entanto, colocou os dois nas posições contrárias.
A ação foi extinta pelo juiz eleitoral André Luiz de Andrade Pozetti em 2014, por inadequação, mas Paulo Fiúza recorreu. Enquanto isso, Pedro Taques se elegeu ao governo do estado e, em 2015, José Medeiros assumiu a vaga deixada por ele no Senado. O fim do imbróglio só acabou na terça (31), com a decisão do TRE-MT que acatou a reclamação de Fiúza.
O Metrópoles entrou em contato com o gabinete do senador José Medeiros mas, até a última atualização desta matéria, o parlamentar ainda não havia se manifestado.