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STF suspende duas ações penais em que Jair Bolsonaro é réu

O ministro relator do caso, Luiz Fux, levou em consideração o que diz a Constituição sobre o cargo de presidente da República

atualizado

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Presidente Jair Bolsonaro
1 de 1 Presidente Jair Bolsonaro - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux suspendeu duas ações penais em que o presidente Jair Bolsonaro (PSL) é réu. O magistrado, relator do caso, entendeu que o chefe do Executivo, enquanto estiver no exercício do mandato, não pode ser responsabilizado por atos anteriores.

“Em razão disso, aplicam-se as normas da Constituição Federal, relativas à imunidade formal temporária do Chefe de Estado e de Governo, a impedir, no curso do mandato, o processamento dos feitos de natureza criminal contra ele instaurados por fatos anteriores à assunção do cargo”, diz a decisão do ministro.

Bolsonaro virou réu em dois processos sob acusações de crimes de injúria e de incitação ao crime. Durante uma entrevista em 2014, quando ainda era deputado, ele se dirigiu à colega Maria do Rosário (PT-RS) e disse que ela não merecia ser estuprada, pois era muito feia.

Na decisão, o ministro afirma que “a suspensão do prazo prescricional, durante o curso do mandato, é medida consentânea com o espírito da Constituição, que não estabelece a imunidade material do presidente”. Além disso, os prazos prescricionais foram suspensos e não contaram no processo com o fim do mandato.

“Já era uma decisão esperada, tendo em vista o que preceitua a Constituição Federal em relação a crimes praticados, pelo presidente da República, fora da vigência de seu mandato. A suspensão do processo visa evitar o decurso do prazo prescricional. O ministro relator garantiu também que, assim que cessar a condição de presidente do réu, os autos voltarão a tramitar normalmente, devendo, assim, ser realizado o interrogatório do réu e o julgamento de mérito da ação”, disse o advogado Paulo Freire da equipe do escritório Cezar Britto, que representa a deputada Maria do Rosário na ação no STF.

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